Manaus, sexta-feira 31 de julho de 2026
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Procuradores de Justiça Silvana Nobre e Sílvia Tuma são empossadas como novas corregedora e ouvidora do MP

Foto: Divulgação/MP-AM

*Da Redação Dia a Dia Notícia

Em cerimônia concorrida, com a presença de dezenas de autoridades, entre elas o corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell, as procuradoras de Justiça Silvana Nobre de Lima Cabral e Sílvia Abdala Tuma foram empossadas, respectivamente, como novas corregedora e ouvidora-gerais do Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM), para o biênio 2025-2027. O evento aconteceu no auditório Carlos Alberto Bandeira de Araújo, em Manaus, no fim da tarde desta sexta-feira (14).

A nova corregedora-geral, procuradora Silvana Nobre, foi eleita no dia 11 de fevereiro deste ano. Titular da 5ª Procuradoria de Justiça, ingressou no MP-AM há 34 anos e é doutora em Direito Constitucional pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP).

“A tarefa não é simples, mas tenho certeza de que não caminharei sozinha, porque o Ministério Público Amazonense é feito de muitos braços. Os anos em que atuei no Conselho Superior me deram a comprovação de que cada órgão e cada agente do Ministério Público constitui uma peça indispensável ao funcionamento desta gigantesca engrenagem, cuja atuação ajustada é certamente condição para a defesa dos direitos e interesses dos que são alcançados pelas ações deste órgão”, afirmou a agora corregedora.

Já a nova ouvidora-geral, procuradora de Justiça Sílvia Tuma deixa o posto de corregedora para assumir o principal canal de comunicação do MP com a população. Ela, que foi aclamada no dia 10 de fevereiro, ingressou no Ministério Público em 1989 como promotora de Justiça substituta e é especializada em Direito Processual Civil em Direito Ambiental pela Universidade Federal do Amazonas (Ufam).

“Na data de hoje, tomo posse no honroso cargo de ouvidora-geral do Ministério Público, posição com a qual também me honrou o egrégio Colégio de Procuradores de Justiça, ao qual agradeço pela confiança em mim depositada. Comprometo-me, mais uma vez, a empenhar-me integralmente para contribuir com o engrandecimento da atuação ministerial e com a restauração da posição do Ministério Público como garantidor dos direitos cidadãos do nosso Estado”, agradeceu a ouvidora-geral.

PGJ exalta procuradoras

Presente ao evento, a procuradora-geral de Justiça (PGJ), Leda Mara Albuquerque, elogiou as novas corregedora e ouvidora, enaltecendo a luta das mulheres brasileiras, “ainda tão vilipendiadas em seus mais básicos direitos”. “Em um momento histórico da vida nacional, em que a sociedade ainda se questiona sobre o real papel da mulher nas esferas de poder, a ascensão das ilustres procuradoras reafirma a força das mulheres em setores tradicionalmente dominados por figuras masculinas, não somente aqui, como em outras instituições, provando que a competência, o talento, a dedicação e o compromisso com os princípios informadores da justiça não têm gênero”, comentou a PGJ.

Segundo ela, ambas, sem dúvida, personificam exemplos inspiradores para todas as mulheres que lutam por mais espaços de liderança, “mostrando a todas as gerações que o poder da justiça é igualmente de homens e mulheres e que, juntos, podemos construir um ambiente mais justo e equânime para todos”.

Sobre os órgãos auxiliares

A Corregedoria-Geral é o órgão que possui a função de administrar, disciplinar, orientar e fiscalizar as atividades funcionais dos servidores e membros do MP, além de avaliar os resultados das atividades das demais unidades do Ministério Público. A Corregedoria realiza correições, que consistem na ampla análise das atividades, procedimentos de trabalho e da conduta funcional de seus servidores.

A Ouvidoria-Geral, por sua vez, é um órgão auxiliar do Ministério Público integrado diretamente à estrutura administrativa da Procuradoria-Geral de Justiça. É responsável por receber, examinar e encaminhar todas as denúncias, reclamações, elogios, sugestões e outras solicitações da sociedade referentes aos procedimentos e ações de agentes ministeriais. Detém independência funcional em relação aos demais órgãos do MP, sem relação de hierarquia.

Nota

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