Manaus, quinta-feira 30 de julho de 2026
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Presidente do TRE vota pela cassação do registro de candidatura do prefeito de Envira (AM)

Foto: Divulgação

*Da Redação Dia a Dia Notícia

Durante a 19ª sessão do Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), na segunda-feira (17), o voto de desempate da presidente da corte eleitoral, desembargadora Carla Reis, foi pela cassação do registro de candidatura do prefeito eleito do município de Envira, Ivon Rates da Silva (PSD).

O recorrente, representado pela coligação “A História Continua” (União/Republicanos/PP/Federação PSDB Cidadania), aponta inelegibilidade do candidato eleito, segundo irregularidades nas prestações de contas, constatadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU).

Foto: Divulgação/TRE-AM

A presidente do TRE-AM acompanhou o relator, Dr. Marcelo Manuel Vieira, pelo provimento do recurso interposto e reforma da sentença proferida, assim indeferindo pedido de registro de candidatura de Ivon Rates à prefeitura do município de Envira nas eleições de 2024, por incidir na causa de inelegibilidade, determinando a realização de novas eleições no município.

No seu voto, a presidente da corte citou a desaprovação das contas do prefeito Ivon Rates, entre 2005 e 2008, constatadas pelo TCU, que apontam irregularidade insanável, configurando ato doloso de improbidade administrativa. A inelegibilidade surge, então, como uma consequência indireta da decisão do TCU.

No texto do voto foi citada a desaprovação das contas por alteração do projeto básico para construção do sistema de melhorias sanitárias domiciliares, celebrado em convênio federal entre a Funasa e o município de Envira. E ainda, irregularidades na aquisição e instalação de mini usina de beneficiamento de açaí. A presidente entende que não houve o cumprimento do objeto firmado nos casos em apuração.

Foto: Divulgação/TRE

“É papel desta corte, assim como dos demais tribunais pátrios, frear atos desonestos nas suas mais diversas modalidades, de modo que não paire a certeza da impunidade, e ainda mostre-se à sociedade uma resposta satisfatória que advém do cunho pedagógico do resultado do processo, na seara de que atos inidôneos terão o seu respectivo reflexo nas esferas administrativas, em nível penal e neste momento, eleitoral”, concluiu a presidente do TRE-AM, desembargadora Carla Reis.

Também acompanharam o voto do relator, a desembargadora Nélia Caminha Jorge e a Dra. Mara Elisa Andrade. Cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Nota

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