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Presidente do TJAM suspende obrigação da Prefeitura de Manaus de nomear concursados da Semsa

*Da Redação Dia a Dia Notícia

A presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), desembargadora Nélia Caminha Jorge, suspendeu nessa terça-feira (12) a ordem que obrigou a Prefeitura de Manaus a nomear os aprovados no concurso da Secretaria Municipal de Saúde (Semsa) em até 30 dias. A decisão ocorreu a pedido da prefeitura, que apontou efeitos negativos para servidores temporários.

“Atualmente, a Semsa conta com determinado número de servidores temporários – em sua maioria, enfermeiros e técnicos de enfermagem – os quais seriam desligados imediatamente, ao passo que a nomeação, posse e efetivo exercício dos novos servidores concursados demandaria determinado decurso de tempo, durante o qual a prestação do serviço municipal de saúde permaneceria seriamente defasada, correndo risco de paralisação em virtude do número insuficiente de servidores atuantes”, diz o recurso da prefeitura.

Nélia Caminha considerou os argumentos da prefeitura e suspendeu a decisão do juiz Leoney Figliuolo Harraquian.

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