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Prefeitura de Manaus é ordenada por juiz a retomar remoção de flutuantes do Tarumã

Foto: Alberto Pelegrine Neto/SSP-AM)

*Da Redação do Dia a Dia Notícia 

Nesta quinta-feira (9), o juiz Moacir Pereira Batista, titular da Vara Especializada do Meio Ambiente da Comarca de Manaus, reverteu a decisão do juiz Glen Hudson Paulain Machado, ordenando que a prefeitura retome a remoção dos flutuantes localizados na margem esquerda do Rio Tarumã-Açu, afluente do Rio Negro.

Em março, Glen, que estava temporariamente na Vara do Meio Ambiente, acatou uma solicitação da DPE-AM (Defensoria Pública do Amazonas) e suspendeu a ordem de Moacir para a remoção das embarcações do local até o final de março. O juiz em exercício decidiu que o caso fosse analisado pela Comissão de Conflitos Fundiários do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas).

O MP-AM (Ministério Público do Amazonas), responsável pela ação para remover os flutuantes do rio, entrou com recurso contra a decisão de Glen. O promotor de Justiça Carlos Sérgio de Freitas questionou os limites de atuação da Defensoria e a participação da Comissão de Conflitos Fundiários do TJAM no caso.

Ao examinar o recurso nesta quinta-feira, Moacir declarou que a decisão de seu colega que o substituiu foi contraditória ao indicar “baixo impacto de atividade potencialmente poluidora, mas ausência de risco atual ao meio ambiente”, o que violaria os princípios do desenvolvimento sustentável, do retrocesso ambiental e da precaução ambiental.

O juiz titular também argumentou que Glen, ao encaminhar o caso para a comissão de conflitos, não considerou que “não está ocorrendo o alcance da execução contra os vulneráveis”. Moacir esclareceu que as embarcações utilizadas como moradias estão na fase final da remoção e é nessa etapa que a Defensoria deve intervir.

“Como custos vulnerabilis, a Defensoria Pública deve agir na proteção dos direitos humanos, consequentemente não pode atuar contra a tutela do direito humano ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, requerendo a suspensão de retirada de flutuantes, ante o uso desordenado contrário à Política Nacional de Recursos Hídricos”, afirmou Moacir.

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