*Da Redação do Dia a Dia Notícia
A Vara Única da Comarca de Fonte Boa, atendendo a uma medida cautelar solicitada pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM), determinou nesta quinta-feira (5) que a Prefeitura do município restabeleça imediatamente os serviços públicos essenciais, interrompidos após a exoneração em massa de servidores temporários no mês passado. A ação, movida pelo promotor de Justiça Aramis Pereira Júnior, visa garantir a continuidade de serviços fundamentais como saúde, educação e limpeza urbana, que ficaram comprometidos após a saída dos servidores.
A crise no município teve início em novembro de 2024, quando o prefeito Gilberto Ferreira Lisboa exonerou dezenas de servidores temporários sem realizar a imediata substituição pelos aprovados nos concursos públicos realizados em 2022. Esses concursos haviam sido realizados após um período de dez anos sem novos certames e faziam parte de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado em maio de 2024 entre o MPAM e a administração municipal. O TAC previa que todos os aprovados fossem nomeados até o final de maio de 2024, mas a prefeitura descumpriu o acordo, mantendo contratações temporárias irregulares.
Em seu despacho, o juiz Gonçalo Brandão de Sousa concedeu prazo de 48 horas ao prefeito Gilberto Ferreira Lisboa e ao secretário municipal de Administração, Ederson Lasmar, para apresentarem as medidas necessárias para garantir a continuidade dos serviços públicos essenciais. A prefeitura também deverá comprovar a alimentação dos sistemas de saúde e educação com os dados necessários para o recebimento de verbas e repasses federais e estaduais, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.
Além disso, a decisão judicial exige que a administração municipal apresente, no prazo de 10 dias, um plano detalhado de continuidade dos serviços essenciais, incluindo listas com os nomes dos servidores aprovados em concurso, os já nomeados, bem como os temporários ainda em atividade. A multa diária, limitada a 30 dias, poderá ser agravada em caso de descumprimento.
O juiz também aplicou uma multa de R$ 80 mil à Prefeitura de Fonte Boa pelo descumprimento das cláusulas do TAC firmado com o MPAM. A gestão municipal poderá apresentar contestação no prazo de 15 dias. Segundo o Ministério Público, o descumprimento do acordo e a exoneração em massa sem planejamento adequado colocaram em risco a saúde e o bem-estar da população local.
O promotor de Justiça Aramis Pereira Júnior destacou a importância da decisão judicial para a garantia dos direitos coletivos dos moradores de Fonte Boa. “Essa decisão reafirma o compromisso do Ministério Público em assegurar que a população tenha acesso contínuo e eficiente aos serviços públicos essenciais. Não podemos admitir que a inércia administrativa coloque em risco a vida e o bem-estar dos cidadãos,” afirmou o promotor.