O plenário da Câmara Municipal de Manaus (CMM) aprovou, por unanimidade, nessa segunda-feira (23) o Projeto de Lei (PL nº 36/2021) que dispõe sobre a obrigatoriedade da presença de um intérprete ou tradutor de libras nos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta no âmbito municipal, de autoria da vereadora Thaysa Lippy (Progressistas). Agora, o PL segue para sanção do prefeito de Manaus, David Almeida (Avante).
Aprovado, o projeto vai reafirmar a necessidade do cumprimento da Lei Federal nº 7.853, de 1989, que dispõe sobre a política nacional para a integração da pessoa com deficiência.
Além de beneficiar os cidadãos que vão aos departamentos públicos em busca de seus direitos, a proposta de Thaysa Lippy assegura o mesmo tratamento, aos surdos que têm, por lei, o direito de trabalhar nesses locais e, mais, promoverá a valorização desta profissão tão importante, que é a do intérprete ou tradutor da Língua Brasileira de Sinais (Libras).
Durante a votação no plenário, os vereadores Rodrigo Guedes (PSC) e Marcel Alexandre (Podemos) parabenizaram a vereadora pela propositura.
De acordo com o texto do PL, o contato com os deficientes auditivos, em muitos casos, causa constrangimentos, uma vez que, por não serem compreendidos e não compreenderem o que está acontecendo ao seu redor, pois os órgãos públicos não têm profissionais capacitados para este fim, acabam por se sentindo incapazes, desapropriados de seus direitos e da possibilidade de escolhas.
A proposta, segundo Thaysa Lippy, tem como intuito promover a inclusão social das pessoas com deficiência auditiva na sociedade. “Com a aprovação do projeto, os intérpretes presenciais atenderão às pessoas com deficiência auditiva que necessitarem da sua interpretação com a Libras em local de fácil acesso e localização do público, na administração pública do município”, explicou a vereadora.
Atualmente, existe a Lei nº 2.650, de 10 de agosto de 2020, que assegura todas as informações e o direito de atendimento aos deficientes auditivos por meio da Libras em todas as agências bancárias e empresas prestadoras de serviços públicos no município de Manaus, mas não prevê nos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do município.
De acordo com o PL, “todos os órgãos e entidades da Administração Pública direta, indireta, fundacional e as empresas concessionárias de serviços públicos do município de Manaus deverão contar, em seus estabelecimentos, com a presença de intérpretes ou tradutores em Língua Brasileira de Sinais para atendimento às pessoas com deficiência auditiva”.