*Da Redação Dia a Dia Notícia
Não é verdade que o procurador-geral da República, Augusto Aras, tenha se manifestado pela retirada das palavras “pai” e “mãe” nas certidões de nascimento feitas pelos cartórios de registros civis de todo o país. O parecer utilizado para espalhar a desinformação não defende o fim dos termos já utilizados em certidões civis, apenas que os documentos públicos devem prever espaço para atender famílias homoafetivas, formadas por dois pais ou duas mães, conforme já reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A manifestação da PGR – em uma ação que tramita no STF (ADPF 899) – em nenhum momento pretendeu excluir as designações usadas atualmente e que atendem apenas às famílias constituídas por um homem e uma mulher. É importante ressaltar que essas famílias continuarão sendo atendidas da mesma forma e tendo documentos grafados com os termos pai e mãe, caso a decisão do STF atenda ao pedido dos autores da ação e seja no mesmo sentido do parecer da PGR.
Vale destacar ainda que, conforme mencionado no parecer, o STF já estabeleceu o entendimento de que “o reconhecimento jurídico de diferentes conformações familiares é medida que promove a dignidade humana”. E promover a dignidade de todos é uma das atribuições do Ministério Público Federal.
Leia a íntegra do parecer aqui.