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PF pede ao STF para barrar atuação de juízes que liberaram madeira apreendida na Amazônia

Em imagem de setembro de 2020, embarcação transporta madeira extraída pelo rio Murutipucu River no município de Igarapé-Miri, no Pará Foto: TARSO SARRAF / AFP

A Polícia Federal (PF) encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF) um pedido para barrar a atuação de juízes que liberaram madeira apreendida na Amazônia nos processos que envolvem a Operação Handroanthusl, que mirou extração ilegal de madeira na Amazônia no final do ano passado e resultou na notícia-crime apresentada pelo delegado Alexandre Saraiva contra o ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles.

No documento encaminhado à ministra Cármen Lúcia, o titular do Grupo de Investigações Ambientais Sensíveis (Giase) afirma que há “sério risco” de ocorrer o esvaziamento da competência do STF para atuar no caso em razão da atuação dos dois juízes federais responsáveis pelos processos atualmente: a 7ª Vara Federal da Seção Judiciária do Amazonas e a 4ª Vara Federal da Seção Judiciária do Pará.

De acordo com o delegado federal Thiago Leão Bastos, que assumiu as investigações após a saída de Alexandre Saraiva do caso, decisões recentes dos dois magistrados determinaram a devolução dos bens apreendidos, notadamente de todas as madeiras em toras apreendidas nos pátios, além dos conjuntos de embarcações com madeiras.

Apesar de a 7ª Vara Federal do Amazonas ter cuidado do processo desde o início, a PF narra que em 19 de janeiro deste ano o juiz da 4ª Vara do Pará “autodeclarou-se competente para o processo e julgamento do feito e determinou, de plano a devolução de bens apreendidos”, e descreve o imbróglio como “confusão jurídica”.

A PF relata ter sido comunicada do teor de quatro decisões favoráveis aos investigados, determinando a restituição de maquinários e madeira ilegal, ignorando a existência de prova técnica sobre a origem ilícita dos produtos florestais. E pede para que o STF chame para si a competência dos processos derivados da Operação Handroanthus.

“Com efeito, cabe ao Supremo Tribunal Federal, órgão jurisdicional competente, para atuar no feito (conexão com a notícia-crime apresentada contra agentes políticos com foro por prerrogativa de função), exercer o poder de decisão sobre a devolução ou não dos materiais apreendidos”, diz o delegado.

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