*Da Redação Dia a Dia Notícia
Pescadores artesanais de 93 municípios da região Norte afetados pela seca devem receber um auxílio extraordinário de R$ 2.640. A decisão foi publicada na medida provisória (MP) 1.192, de 2023 , editada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada em edição extra do Diário Oficial da União da última quarta-feira (1º).
O benefício vale para trabalhadores que já recebem o Seguro Defeso cadastrados nas cidades que atravessam situação de emergência decorrente de seca ou estiagem reconhecida pelo Poder Executivo federal. O pagamento será feito em parcela única a pescadores e pescadoras profissionais artesanais contemplados pelo seguro no período de defeso vigente ou imediatamente anterior.
De acordo com a MP 1.192/2023, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve emitir a relação dos beneficiários do Seguro Defeso cadastrados e efetuar o pagamento por meio da rede bancária credenciada. A Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev) fica responsável por processar automaticamente o auxílio extraordinário.
O auxílio extraordinário deve ser pago mesmo que o pescador receba benefícios assistenciais, previdenciários ou de qualquer natureza. Ainda segundo a medida provisória, o valor extra não ser será considerado fonte de renda. Assim, o pagamento não afeta os critérios adotados para a concessão de auxílios como seguro-desemprego.
O benefício também fica de fora do cálculo da renda familiar per capita mensal. Ela é adotada como critério para a inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e para o recebimento do Benefício de Prestação Continuada (BCP).
A medida provisória beneficia os 22 municípios do Acre, além de 49 no Amazonas, dois no Amapá e 20 no Pará. O Poder Executivo estima em R$ 300 milhões o custo para o pagamento do auxílio. Na mensagem enviada ao Congresso Nacional, os ministros da Pesca e Aquicultura, André de Paula, e da Previdência Social, Carlos Lupi, argumentam que “a pesca é a base da segurança alimentar de milhares de comunidades”.
De acordo com a medida provisória, o trabalhador que recebe o auxílio extraordinário pode continuar exercendo a atividade de pesca. O dinheiro não sacado pelos trabalhadores será revertido à União. Se não tiver a vigência prorrogada, a MP 1.192/2023 perde a validade em 9 de fevereiro, se não for prorrogada. O texto pode receber emendas de senadores e deputados até terça-feira (7).