*Da Redação Dia a Dia Notícia
Um homem foi condenado pela 5ª Vara de Família da Comarca de Manaus a pagar R$ 50 mil por danos morais à filha, que teria sido abandonada por ele desde os primeiros anos de vida. A sentença, proferida pelo juiz Dídimo Santana Barros Filho, considerou o descumprimento do dever legal de cuidado e assistência parental, além dos impactos psicológicos e emocionais relatados pela autora durante o processo.
De acordo com a decisão, o pai reconheceu que, após se mudar para outro Estado, manteve contato com a filha apenas poucas vezes e não ofereceu suporte material durante o período de crescimento dela.
O relatório psicossocial anexado ao processo apontou que a ausência paterna teria provocado impactos na integridade psicológica e emocional da autora, que também precisou de acompanhamento psicológico.
Na sentença, o magistrado destacou que, embora o afeto não possa ser imposto judicialmente, o cuidado com os filhos é uma obrigação prevista no ordenamento jurídico.
“Não se pode compelir (judicialmente) alguém a amar”, destacou o juiz, ao diferenciar o dever de afeto da obrigação legal de cuidado.
A decisão também considerou princípios constitucionais relacionados à dignidade da pessoa humana e à paternidade responsável. Segundo o magistrado, o entendimento do Superior Tribunal de Justiça reconhece que o descumprimento do dever de cuidado pode gerar obrigação de indenizar.
Filha poderá retirar sobrenome do pai
Além da indenização, o juiz acolheu o pedido para retirar o sobrenome paterno do registro civil da filha.
Segundo a sentença, o abandono afetivo e a ruptura do vínculo de solidariedade familiar justificaram a alteração do registro. O magistrado considerou que a retirada do patronímico não prejudica terceiros nem compromete a segurança jurídica, já que a filiação biológica continuará registrada para os efeitos civis.
A decisão aponta que a medida busca adequar o registro à realidade social e emocional da autora, permitindo que ela deixe de ser identificada por um sobrenome associado ao sofrimento decorrente da relação familiar.
Paternidade não foi desconstituída
A autora também havia solicitado a exclusão da paternidade do registro de nascimento. Esse pedido, no entanto, foi negado.
O magistrado entendeu que, apesar da configuração do abandono afetivo, moral e assistencial, não há amparo legal suficiente para a desconstituição da paternidade no caso.
O processo tramita em segredo de justiça e, por isso, o número da ação não foi divulgado.
