*Da Redação Dia a Dia Notícia
A partir de março deste ano, ovos vendidos sem rótulo, seja granel ou em bandejas, vão precisar ter um carimbo na casca com a data de validade e com o número de registro do estabelecimento produtor. A determinação faz parte de uma portaria do Ministério da Agricultura, publicada no dia 4 de setembro de 2024, que deu 180 dias para os estabelecimentos se adequarem.
A medida não vale para os ovos que sejam vendidos em estojos ou em bandejas plastificadas com a rotulagem completa, que são os mais comuns em supermercados.
A nova portaria do Ministério da Agricultura prevê ainda que a tinta utilizada para a impressão ou marcação da casca de ovos deve ser “específica para uso em alimentos, atóxica” e “não constituir risco de contaminação ao produto”.
O alimento também deve ser identificado individualmente com o número de registro do estabelecimento produtor.
Embalagens secundárias, que reúnam outras sem rótulo, devem vir com a descrição “proibida a venda fracionada”, além das demais informações obrigatórias já previstas.