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Novo imposto será aplicado sobre cerveja, refrigerante e automóveis

*Da Redação do Dia a Dia Notícia 

Aprovado como parte da reforma tributária, o imposto seletivo entrará em vigor a partir de 2027, incidindo sobre produtos e serviços classificados como prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.

Entre eles, estão: 

  • cigarros, cigarrilhas e charutos;
  • cerveja, vinho, licores, whisky, vodca e rum, entre outras;
  • refrigerantes com açúcar ou outros edulcorantes ou aromatizantes
  • automóveis de passageiros e determinados veículos para transporte de carga;
  • helicópteros, aviões, iates e outros barcos e embarcações de recreio ou de esporte com motor;
  • minério de ferro, óleo bruto de petróleo e gás natural.

As alíquotas para cada categoria de produto serão determinadas por lei ordinária. Para veículos, a alíquota variará conforme critérios de eficiência energética, reciclabilidade de materiais, emissão de gases de efeito estufa, entre outros. Quanto mais sustentável o veículo for, menor será o imposto.

No caso das bebidas alcoólicas serão duas formas de tributação juntas: uma baseada na porcentagem do preço e uma quantia fixa por unidade de medida, como litro ou quilo. Quanto mais forte a bebida, mais alto será o imposto a ser pago.

Já o bens minerais extraídos, como ferro e gás natural, a alíquota máxima será de 1%.

Embora o projeto não mencione expressamente, é possível ampliar que se inclua produtos e serviços do imposto seletivo, mediante aprovação de lei complementar.

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