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No último ano, mais de 8 mil crianças não receberam o nome do pai no AM

Foto: Clóvis Miranda/DPE-AM

*Da Redação Dia a Dia Notícia

No ano de 2022, cerca de 8.469 recém-nascidos foram registrados no Amazonas sem o nome do pai, possuindo apenas o nome da mãe na certidão de nascimento. O número representa 11% do total de crianças nascidas entre agosto de 2022 e julho deste ano, período onde foram registrados 76.415 nascimentos. Os dados são dos Cartórios de Registro Civil do Amazonas.

A porcentagem é maior que os 10,4% registrados entre agosto de 2020 e julho de 2021, quando 7.155 crianças, das 68.417 nascidas neste período, não receberam o nome do pai, e que os 10,9% registrados entre agosto de 2021 e julho de 2022, quando 8.163 novos amazonenses dos 74.402 nascidos, ficaram só com o nome da mãe no registro.

Os números estão registrados no Portal da Transparência do Registro Civil, na página denominada Pais Ausentes e que integra a plataforma nacional administrada pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), que reúne as informações referentes aos nascimentos, casamentos e óbitos registrados nos 7.654 Cartórios de Registro Civil do Brasil, presentes em todos os municípios e distritos do país.

“A partir dos dados divulgados pelos cartórios, o Poder Público, em suas diferentes esferas, pode analisar as estatísticas e planejar campanhas que contribuam para a diminuição de fenômenos como estes. Para além de um simples nome no documento, a participação paterna nos registros garante diretos às crianças”, disse o presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Amazonas (Arpen/AM), Leonam Portela, que também é diretor da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Amazonas (Anoreg/AM).

Reconhecimento de paternidade

O procedimento de reconhecimento de paternidade pode ser feito diretamente em qualquer Cartório de Registro Civil do país desde 2012, quando foi regulamentado pelo Provimento nº 16 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Assim, não é mais necessária decisão judicial nos casos em que todas as partes concordam com a resolução.

Nos casos em que iniciativa seja do próprio pai, basta que ele compareça ao cartório com a cópia da certidão de nascimento do filho, sendo necessária a anuência da mãe ou do próprio filho, caso este seja maior de idade. Em caso de filho menor, é necessário a anuência da mãe. Caso o pai não queira reconhecer o filho, a mãe pode fazer a indicação do suposto pai no próprio Cartório, que comunicará aos órgãos competentes para que seja iniciado o processo de investigação de paternidade.

Desde 2017 também é possível realizar em Cartório o reconhecimento de paternidade socioafetiva, aquele onde os pais criam uma criança mediante uma relação de afeto, sem nenhum vínculo biológico, desde que haja a concordância da mãe e do pai biológico.

Neste procedimento, caberá ao registrador civil atestar a existência do vínculo afetivo da paternidade ou maternidade mediante apuração objetiva por intermédio da verificação de elementos concretos: inscrição do pretenso filho em plano de saúde ou em órgão de previdência; registro oficial de que residem na mesma unidade domiciliar; vínculo de conjugalidade – casamento ou união estável – com o ascendente biológico; entre outros.

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