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No Amazonas, multa por maus-tratos a animais domésticos será de até R$ 50 mil

Maus-tratos de animais domésticos no Amazonas implica em multa de R$ 50 mil e proibição de contrato com a administração pública por três anos. As penalidades estão estabelecidas na Lei nº 5.681, sancionada na sexta-feira (12) pelo governador Wilson Lima, e inclui na classificação de maus-tratos o abandono, abuso psicológico e falta de atendimento em caso de atropelamento de animais.

Também constam entre as penalidades a advertência por escrito; multa no valor mínimo de R$ 1 mil, podendo ir em até R$ 50 mil, caso a violência cause a morte do animal; apreensão do animal; pagamento das despesas com o tratamento do animal e prestação de serviços comunitários em atividades que envolvem animais.

Dependendo do tipo de maus-tratos, o infrator poderá ter licença de alvará suspensa ou cassada, será proibido de realizar contrato com a administração pública por três anos, e não poderá ter outro animal por até cinco anos.

A lei é de autoria da deputada Joana Darc (PL) e ela estabelce que o infrator tem direito à ampla defesa e terá 20 dias para apresentar suas justificativas.

Não são considerados maus tratos casos de esterilização ou procedimentos realizados por médicos veterinários, a eutanásia com laudo médico, o uso de coleiras e os procedimentos para pesquisa e uso científico de animais.

*Com informações do Portal Amazonas Atual 

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