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Ministério Público Federal processa ex-prefeito de Apuí por improbidade administrativa

Ação foi recebida pela Justiça Federal e seguirá tramitação; Antônio Fernandes não prestou contas de recursos federais e causou prejuízo de mais de R$ 450 mil
Foto: Reprodução

A Justiça Federal recebeu a ação de improbidade administrativa apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o ex-prefeito de Apuí (a 453 quilômetros de Manaus), Antônio Marcos Maciel Fernandes, por não prestar contas de recursos repassados ao município pelo governo federal para serviços de assistência social, causando prejuízo de mais de R$ 450 mil aos cofres públicos.

O total de R$ 290.224,77 foi transferido pelo Fundo Nacional de Assistência Social ao Município de Apuí para o financiamento de ações e serviços continuados de Proteção Social Especial de média e alta complexidade do Sistema Único de Assistência Social (Suas), em 2012. O então prefeito municipal, Antônio Fernandes, não apresentou os documentos que comprovassem a regular aplicação das verbas, nem respondeu às notificações do Ministério do Desenvolvimento Social (MDS).

Relatos do sucessor de Antônio Fernandes na Prefeitura de Apuí apontam que não foram encontrados inúmeros documentos oficiais do Município referentes ao período de 2009 a 2012, como contratos, balancetes e documentos relativos a convênios. Inquérito civil do MPF apurou que o Conselho Municipal de Assistência Social também não localizou qualquer documento relacionado à prestação de contas de despesas realizadas em 2012.

Na ação de improbidade administrativa, o MPF destaca que é necessária a reparação integral do dano causado aos cofres públicos – os valores repassados ao Município foram corrigidos monetariamente em 2017, indicando um prejuízo de mais de R$ 450 mil. Ao final do processo, quando deve haver nova verificação de atualização monetária, certamente o montante será ainda maior.

O MPF pede a condenação de Antônio Fernandes por improbidade administrativa conforme o artigo 11, inciso VI, da Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa). Entre as penas previstas pela lei estão a reparação integral do dano causado ao patrimônio público, o pagamento de multa, a suspensão dos direitos políticos e a proibição de contratar com o poder público.

*Com informações da assessoria

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