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MPF apura se Starlink permite uso de ‘laranjas’ na contratação de internet via satélite em garimpos da Amazônia

Antena Starlink em garimpo no Rio Mucajaí, na Terra Indígena Yanomami (Foto: Divulgação/Ibama)

*Da Redação Dia a Dia Notícia

O Ministério Público Federal (MPF) no Amazonas vai apurar se a Starlink, empresa que oferece internet banda larga via satélite, fundada pelo bilionário Elon Musk, está tendo rigor na verificação da identidade dos clientes, a veracidade da documentação e dos endereços apresentados na contratação dos serviços, além de possíveis desconformidades nos dados cadastrais dos contratos.

A decisão foi publicada no Diário Oficial do MPF desta segunda-feira (13), em aditamento à uma Portaria de Instauração de Inquérito Civil, assinada pelo procurador da República em substituição Edmac Lia Trigueiro, considerando que, “após reuniões com autoridades policiais e ambientais, foi relatado que, em praticamente todos os garimpos ilegais, existe ao menos uma antena satelital da Starlink em funcionamento, geralmente registrada em nome de terceiros e vinculadas a endereços distantes dos locais em que os minérios são explorados”.

A Portaria também considera “que o avanço da internet satelital na região amazônica tem impactado negativamente as ações repressivas, na medida em que facilita a comunicação entre os garimpeiros, fornecendo subsídios às atividades de contrainteligência criminosa, resultando em fugas articuladas e rápido desfazimento dos elementos de prova dos crimes”.

E, ainda, que a Starlink, “em teoria, não tem adotado critérios básicos de verificação da identidade dos usuários, da veracidade da documentação apresentada e dos endereços declinados no momento da contratação, fomentando, em tese, a prática de crimes ambientais.”.

De acordo com o procurador, os provedores e gestores de conexão à internet devem dispor de mecanismos para identificar e comunicar utilização para fins ilícitos e atuar de forma preventiva e de boa fé, realizando, espontaneamente, a verificação da identidade dos usuários e, se for o caso, bloqueio de acessos com finalidades criminosas, sob pena de responsabilização por omissão.

Ele considera que “os serviços prestados pela Starlink têm o potencial de alcançar milhões de pessoas, de modo que a elevada adesão ao serviço na região amazônica impede que o provedor de conexão à internet permaneça completamente alheio à utilização das antenas como instrumento para viabilizar a exploração ilegal de recursos minerais”.

No ano passado, o procurador da República em Manaus (AM) André Luiz Porreca Ferreira Cunha disse à Agência Pública que “cerca de 90%” das antenas Starlink apreendidas até o momento em garimpos ilegais na Amazônia estavam registradas em nome de laranjas. A empresa já reconheceu que, no ato da venda, exige apenas informações básicas, como dados pessoais, endereço e contato telefônico, mas argumenta que inexiste lei que a obrigue a agir de forma diferente.

Há também casos de contrabando de países vizinhos. Em janeiro de 2024, por exemplo, a Polícia Federal (PF) prendeu uma brasileira no rio Solimões, perto de Tabatinga (AM), em um barco com quatro antenas Starlink. Ela disse que comprou os equipamentos no Peru e iria revendê-los em Santo Antônio do Içá (AM).

A chegada das antenas Starlink à Amazônia a partir de 2022 revolucionou a comunicação em regiões com pouco ou nenhum sinal de telefone celular, mas elas têm sido usadas também, em larga escala, para atividades criminosas, principalmente por garimpeiros que invadem terras indígenas a fim de roubar minérios.

Em maio de 2024, o Ministério Público Federal (MPF) em Manaus abriu um inquérito civil a fim de “apurar o avanço da internet via satélite em áreas de garimpo e mineração ilegais no Estado do Amazonas, especialmente sob o viés da irrestrita disponibilização do serviço por parte da empresa Starlink que, em teoria, não tem adotado critérios básicos de verificação da identidade dos usuários e da veracidade da documentação apresentada e dos endereços declinados no momento da contratação, fomentando, hipoteticamente, a prática de crimes ambientais”.

*Com informações do portal 18 Horas

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