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MPAM pede anulação da Prova I do concurso da Sefaz para o cargo Auditor de Finanças

*Da Redação Dia a Dia Notícia

Nessa quinta-feira (19), o Ministério Público do Amazonas (MPAM) ajuizou pela 57ª Promotoria de Justiça dos Direitos Humanos e Cidadania, o pedido de Tutela Antecipada em Caráter Antecedente tendo em vista a suspensão da correção e dos demais efeitos da Prova I do concurso da Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas (Sefaz-AM) para o cargo de Auditor de Finanças e Controle do Tesouro Estadual.

A Prova I do concurso foi aplicada na manhã do dia 8 de maio de 2022, e continha dez questões de Raciocínio Lógico quando, de acordo com o edital, deveria conter dez questões de Administração Pública. A Fundação Getúlio Vargas comunicou a anulação das questões no dia seguinte à prova, na segunda-feira (9).

Além da violação ao conteúdo previsto no Edital do concurso, a anulação de ofício das referidas questões e atribuição genérica da pontuação correspondente fere, ainda, o princípio da igualdade material pela insegurança e instabilidade comportamental gerada em meio aos candidatos submetidos à prova. Enquanto alguns despenderam tempo tentando resolver as questões indevidamente incluídas na prova, outros, estrategicamente, deixaram de fazê-las, ganhando, assim, tempo privilegiado para a resolução das demais questões.

Conforme observa o Promotor de Justiça Antônio José Mancilha, a homologação e adjudicação do certame vai ocasionar maior dificuldade na busca do controle do ato administrativo, posto que, com a indicação dos candidatos aprovados, estes passarão a defender a ilegalidade que os beneficiou, em detrimento dos demais candidatos.

“Na Tutela Definitiva, por meio de Ação Civil Pública, será solicitada a anulação e reaplicação da Prova I do Cargo de Auditor de Finanças e Controle do Tesouro Estadual, tão somente aos candidatos que realizaram a referida prova, visto que essa é medida única a restabelecer o respeito aos princípios da juridicidade, moralidade, impessoalidade, isonomia, proporcionalidade, eficiência e da boa-fé”, aponta o promotor de Justiça.

*Com informações do Ministério Público do Amazonas

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