Manaus, segunda-feira 15 de junho de 2026
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MP-AM terá 52 novas vagas com remuneração entre R$ 3 mil e R$ 6 mil

*Da Redação Dia a Dia Notícia 

O Ministério Público do Amazonas (MP-AM) criou 52 cargos comissionados, sem necessidade de concurso público, com salários de até R$ 6 mil, além de duas funções de confiança com remuneração de R$ 3 mil. A medida consta na Lei nº 8.194, publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas, e tem como foco reforçar a estrutura da Procuradoria-Geral de Justiça, especialmente nas áreas de assessoramento jurídico e chefia. Do total de vagas, 22 são para assessor jurídico de promotor de Justiça de entrância final e 24 para assessor jurídico auxiliar de procurador de Justiça.

Além disso, foram instituídos um cargo de assessor especial da Assessoria dos Centros de Apoio Operacionais, três de assessor especial de corregedor-geral, um de assessor jurídico auxiliar de ouvidor-geral e um de assessor jurídico da Coordenação do Centro de Apoio às Promotorias de Justiça Eleitorais (Caope).

Todos os cargos em comissão têm remuneração de R$ 6 mil, conforme a tabela de vencimentos vinculada à simbologia das funções no Ministério Público.

A lei criou duas funções de confiança de chefe de gabinete de promotoria de Justiça de entrância final, com remuneração de R$ 3 mil. Essas funções são destinadas a servidores efetivos e envolvem atribuições de chefia e coordenação.

De acordo com a lei, os cargos são de livre nomeação e exoneração e exigem nível superior, sendo alguns privativos para bacharéis em Direito. A jornada de trabalho prevista é de 40 horas semanais.

O texto também prevê que servidores efetivos nomeados para cargos em comissão poderão optar por manter o salário do cargo de origem, acrescido de uma gratificação equivalente a 50% do valor do cargo comissionado. As vagas serão distribuídas entre Procuradorias de Justiça, Ouvidoria-Geral, Corregedoria-Geral e centros de apoio, conforme a demanda e a organização interna do órgão.

Os novos cargos foram aprovados pela Assembleia Legislativa.

Nota

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