*Da Redação do Dia a Dia Notícia
Leonardo Oliveira Santos, de 23 anos, foi condenado a três anos e oito meses de prisão por homicídio culposo pela morte de Andreia Trindade da Silva, de 46 anos. O acidente ocorreu na manhã de 26 de dezembro de 2022, na avenida Coronel Teixeira, bairro Santo Agostinho, zona Oeste de Manaus. A sentença, proferida pelo juiz Yuri Caminha Jorge, da Vara de Crimes de Trânsito, permite que Leonardo cumpra a pena em liberdade. Além disso, ele teve seu direito de dirigir suspenso por um ano e nove meses.
Na manhã trágica, Andreia Trindade aguardava no ponto de ônibus com seu marido, Edson Reis, quando foi atingida por uma picape Toyota Hilux conduzida por Leonardo. O impacto foi tão violento que Andreia morreu no local, enquanto Edson sofreu ferimentos. Segundo as investigações, Leonardo não prestou socorro às vítimas, agravando sua situação judicial.
A condenação por homicídio culposo, que ocorre quando não há intenção de matar, foi agravada pela omissão de socorro do motorista. O juiz Yuri Jorge aumentou a pena em um terço por esse motivo. No entanto, a pena foi reduzida em um sexto porque Leonardo confessou o crime.
Durante o julgamento, o magistrado rejeitou a alegação da defesa de que o réu só tomou conhecimento do acidente horas depois, por meio de familiares. O juiz argumentou que seria impossível para Leonardo não perceber o impacto, dado o tamanho do choque com o ponto de ônibus, construído com materiais rígidos.
“Não é crível a alegação de que somente veio a saber do acidente horas depois por meio de ligação de seus familiares, pois, além dos danos causados em seu próprio veículo, constam nos autos imagens do circuito interno de câmeras do condomínio do acusado, demonstrando que ele estava inquieto ao entrar no elevador”, afirmou Yuri Jorge.
O caso gerou grande comoção na comunidade local. Andreia Trindade era muito conhecida e querida pelos moradores do bairro Santo Agostinho. Amigos e familiares da vítima expressaram indignação com a possibilidade de Leonardo recorrer em liberdade.
A condenação por homicídio culposo no trânsito é uma das penas previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O artigo 302 do CTB determina que a pena para homicídio culposo na direção de veículo automotor é de dois a quatro anos de detenção, além da suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
No caso de Leonardo, a pena foi inicialmente fixada em quatro anos e seis meses, mas foi reduzida para três anos e oito meses devido à confissão do réu. A suspensão do direito de dirigir por um ano e nove meses também é uma medida prevista pelo CTB.