*Da Redação Dia a Dia Notícia
Manaus não terá restrição à venda e ao consumo de bebidas alcoólicas durante o segundo turno das Eleições 2026, neste domingo, 25. A decisão foi estabelecida em portaria conjunta do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) e da Secretaria de Segurança Pública do Estado (SSP-AM). No interior, a definição ficará a cargo dos juízes eleitorais de cada município.
A nova norma revoga a restrição estadual prevista anteriormente na Portaria Conjunta nº 959/2026, que determinava a proibição do consumo de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, supermercados, mercearias, estabelecimentos similares e locais abertos ao público, das 2h às 17h do dia da votação.
O documento é assinado pela presidente do TRE-AM, desembargadora Carla Reis; pela vice-presidente e corregedora regional eleitoral, desembargadora Nélia Caminha Jorge; e pelo secretário de Segurança Pública do Amazonas, coronel Anézio Brito de Paiva.
Decisão no interior do Amazonas
Nos municípios do interior do estado, a aplicação da Lei Seca será definida individualmente pelos respectivos juízes eleitorais. A decisão considera que os magistrados conhecem as particularidades de cada localidade e podem avaliar melhor a necessidade de estabelecer restrições durante o período eleitoral.
Caso optem pela proibição do consumo de bebidas alcoólicas, os juízes deverão publicar um ato próprio e garantir ampla divulgação da medida. Também será necessário comunicar a decisão ao TRE-AM, ao Ministério Público Eleitoral e aos órgãos locais de segurança pública.
Diante disso, os eleitores do interior devem acompanhar os comunicados das respectivas zonas eleitorais para verificar se haverá restrições em seus municípios no dia da votação.
