*Da Redação Dia a Dia Notícia
A Justiça do Amazonas condenou o Manauara Shopping a indenizar um vendedor que foi assaltado dentro do empreendimento, em Manaus. A decisão é da juíza Careen Aguiar Fernandes, da 11ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho, que reconheceu falha na prestação do serviço de segurança e determinou o pagamento de R$ 70 por danos materiais e R$ 3 mil por danos morais. Ainda cabe recurso da sentença.
De acordo com os autos do processo, o caso ocorreu em 28 de abril de 2022. O vendedor trabalhava em uma loja de câmbio instalada no Manauara Shopping e, durante o horário de almoço, foi abordado por um homem armado com uma arma branca ao sair do banheiro masculino da praça de alimentação, no piso G1.
Sob ameaça, a vítima foi conduzida pelo interior do shopping e obrigada a realizar uma transferência de R$ 70 via Pix ao assaltante.
Na ação judicial, o trabalhador afirmou que tentou pedir ajuda, por meio do interfone da sala de segurança e também pelo canal de mensagens da equipe de vigilância, mas não recebeu resposta. Segundo o processo, o shopping também teria negado acesso às imagens do circuito interno de monitoramento após o ocorrido.
Juíza apontou falha na segurança
Na sentença, a magistrada rejeitou a alegação do shopping de que o assalto não teria acontecido e destacou que documentos produzidos pela própria administração do empreendimento confirmam o relato da vítima.
“O próprio acervo da ré confirma a versão da inicial. A alegação de que o assalto não teria existido é infirmada por documento por ela mesma produzido no calor dos acontecimentos”, escreveu a juíza.
Careen Aguiar Fernandes também concluiu que houve falha na prestação do serviço de segurança, ressaltando que o episódio ocorreu ao longo de aproximadamente 25 minutos em áreas monitoradas do shopping, sem qualquer intervenção.
“O episódio se desenrolou por cerca de 25 minutos, no interior do estabelecimento, em áreas cobertas por monitoramento eletrônico, e culminou diante da própria central de segurança, sem que houvesse qualquer intervenção”, registrou.
Ao reconhecer o direito à indenização, a magistrada entendeu que a situação vivenciada pela vítima extrapolou um mero transtorno cotidiano.
“Ser mantido sob ameaça de arma branca por cerca de meia hora, conduzido pelo interior de um shopping center, ter os pedidos de socorro ignorados e ser compelido a transferir a integralidade do saldo bancário disponível ultrapassa em muito o mero aborrecimento”, destacou na decisão.
A decisão foi proferida no processo nº 0691721-27.2022.8.04.0001 e ainda pode ser contestada por meio de recurso.
