De autoria do deputado estadual Felipe Souza (Patriota), a lei nº 5.682/2021, garante prioridade nos trâmites de procedimentos investigatórios que visem à apuração e responsabilização de crimes contra a vida e outros crimes resultantes em morte, inclusive, na modalidade tentada, que tenham como vítimas crianças e/ou adolescentes no Amazonas, observando-se as disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
De acordo com a nova legislação, que entrou em vigor no dia 12 de novembro de 2021, os procedimentos investigatórios instaurados, devem ser identificados por meio de etiqueta na capa dos autos que fazem referência aos termos, devendo constar: “Prioridade – Vítima Criança ou Adolescente”.
Para o parlamentar, a medida é importante pois assegura uma proteção a mais às crianças e adolescentes, “há uma tendência confirmada no aumento de casos de crianças e adolescentes, vítimas de crimes contra a vida. Em 2020, o Amazonas registrou mais de 9,5 mil casos envolvendo algum tipo de violência contra esse público. Entendo que é meu dever como parlamentar, assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes as mais diversas áreas que norteiam a vida das nossas crianças”.
Ainda conforme Felipe, a execução dessa lei incrementa o caráter preventivo a esses crimes, “para haver a redução de crimes de qualquer esfera, é preciso reprimi-los, e um dos elementos essenciais para que isso ocorra, é a rápida elucidação deles. Quando se prioriza a investigação, processamento, julgamento e a responsabilização de infratores, consequentemente passamos a coibir e evitar o aumento de crimes”, destacou o deputado.
A lei diz ainda que, as comunicações internas e externas referentes aos procedimentos investigatórios, também serão identificadas com os termos: “Prioridade – Vítima Criança ou Adolescente”.