A Lei nº 5.620, de 24 de setembro institui a campanha permanente de combate ao racismo para estudantes das escolas públicas, privadas, e em eventos esportivos culturais do estado. A lei define ações como distribuição e panfletos, gravações, vídeos e orientações aos alunos e participantes de eventos.
A instituição educacional que se destacar no combate ao racismo ganhará o Selo Amazonas pela Promoção da Igualdade Racial.