*Da Redação do Dia a Dia Notícia
A Justiça Federal revogou, na tarde desta terça-feira (5), a liminar que vetava a Universidade Federal do Amazonas (Ufam) de prosseguir com a matrícula de 2,4 mil estudantes aprovados pela instituição por meio do Sistema de Seleção Unificada (Sisu). A decisão foi fundamentada nos prejuízos abrangentes que a exclusão dos alunos da lista poderia acarretar a todo o sistema de matrículas vinculado ao Ministério da Educação, assim como as demais universidades federais no Brasil.
O juiz federal substituto, Lincoln Rossi da Silva Viguni, proferiu o veredito favorável à Ufam. No comunicado de suspensão da liminar, que anteriormente bloqueava as matrículas devido à bonificação regional de 20%, o magistrado acolheu os argumentos da universidade, destacando que, em decisões anteriores em outros estados, “a medida liminar não foi deferida seja pelo entendimento de inadequação da via eleita, seja porque o Juízo considerou a bonificação estadual constitucional”.
Em outro trecho do documento, o juiz reconheceu as divergências existentes no Ministério Público Federal (MPF) sobre o tema, salientando que o órgão já “entendeu pela inexistência à lesão ao patrimônio público e à moralidade administrativa, bem como considerou legal e constitucional a bonificação regional”. Ao mesmo tempo, o MPF também “considerou inconstitucional a política afirmativa de bonificação estadual para ingresso no ensino superior, uma vez que não encontra substrato na ordem jurídica e viola o princípio da proporcionalidade”.
Um elemento crucial para a suspensão da liminar e a liberação das matrículas foi a manifestação do Ministério da Educação (MEC), que argumentou ser inviável a retirada dos aprovados via bonificação na Ufam.