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Justiça notifica ex-prefeita para devolver R$ 12 milhões aos cofres públicos de Atalaia do Norte, no AM

*Da Revista Cenarium

A ex-prefeita de Atalaia do Norte, Anete Peres, terá que devolver R$ 12,2 milhões aos cofres públicos. A ex-gestora foi multada pelo Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), nesta terça-feira, 28, após ter conta do exercício fiscal de 2011 reprovada.

De acordo com a notificação publicada no Diário Oficial da Corte, a ex-gestora da cidade localizada a 1.137 quilômetros da capital amazonense terá o prazo de 30 dias para devolução da quantia.

Notificação publicada no Diário Oficial do TCE-AM

O documento foi assinado pela chefe do Departamento de Registro e Execução das Decisões do TCE-AM, Patrícia Lacerda, atendendo ao despacho do conselheiro-relator Josué Cláudio de Souza Filho, nos autos do processo de cobrança executiva nº 14848/2016 e cumprindo o Acórdão nº 004/2013-TCE-Tribunal Pleno, nos autos do Processo n°10027/2012, que trata da prestação de contas da prefeita.

Condenações

Em 2013, a ex-prefeita e o ex-presidente da Câmara Municipal de Atalaia do Norte, Anete Péres Castro Pinto e Manoel Monteiro da Silva, respectivamente, foram condenados a devolver aos cofres públicos um total de R$ 7 milhões, entre multas e glosas. A decisão foi proferida durante sessão ordinária do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM).

À época, as sanções aos gestores foram aplicadas após a apreciação das contas pelo conselheiro-relator dos dois processos, Josué Filho. Os votos foram acolhidos pelas maioria, que julgou como irregularidades as duas contas, ambas do exercício de 2011.

Ainda no mesmo ano, Anete Peres teve as contas reprovadas, novamente, pelo TCE-AM, que aplicou sanção de R$ 845.097,65, entre multas e glosas. Conforme o relator-conselheiro Josué Filho, à época, a ex-prefeita atrasou o envio dos dados contábeis mensais, via sistema ACP/Captura; não encaminhou relatórios resumidos de execução orçamentária e de gestão fiscal;

Além de ocultar informações e documentos referentes a obras e serviços de engenharia no valor de R$ 577,9 mil; atrasou a remessa dos registros analíticos e dados informatizados, demonstrativos contábeis e atos jurídicos ao TCE e sonegou processo ou documentos durante as inspeções ou auditorias realizadas pelo Tribunal no município, entre outras irregularidades.

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