Manaus, quinta-feira 10 de julho de 2025
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Justiça impede uso de guindastes para içar pessoas no Festival de Parintins (AM) com multa de até R$ 100 mil

*Da Redação do Dia a Dia Notícia 

A segurança no 58º Festival Folclórico de Parintins ganhou um reforço significativo, nessa quarta-feira (25): a Justiça do Trabalho proibiu o içamento de pessoas por guindastes. A decisão, resultado de uma inspeção judicial no local, impõe novas e rigorosas exigências para o uso desses equipamentos durante o evento.

A deliberação judicial decorre de ação civil pública ajuizada durante o plantão judiciário pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que questionou a adequação dos guindastes utilizados na movimentação de alegorias e no içamento de pessoas. Em audiência realizada no domingo (22), o magistrado havia indeferido o pedido de tutela de urgência, com base na documentação apresentada pelas agremiações e no parecer do Corpo de Bombeiros, que não identificou, naquele momento, violação às normas de segurança. Ainda assim, foi determinada a realização de uma inspeção presencial com a presença de um perito judicial.

Com base nos achados da vistoria e no laudo técnico apresentado, o juiz André Marques determinou a proibição de duas práticas: o içamento de pessoas diretamente por meio de guindastes e a movimentação de alegorias sobre pessoas. A violação dessas regras pode resultar na interdição imediata dos equipamentos, na suspensão das performances na arena e na aplicação de uma multa de R$ 100 mil por cada infração identificada.

Com o prazo finalizado para entrega até as 12h desta quinta-feira (26), as agremiações Boi Garantido e Boi Caprichoso também precisam apresentar documentação complementar para garantir a continuidade do uso de guindastes. Ambas deverão protocolar um plano detalhado de comunicação entre as equipes envolvidas na operação com guindastes. Já o Boi Garantido deverá, ainda, apresentar memorial de cálculo com a estimativa técnica dos pesos das alegorias a serem içadas.

A fiscalização das medidas determinadas será realizada pelo Corpo de Bombeiros, pela Polícia Militar do Estado do Amazonas e por um oficial de Justiça, com acesso livre e irrestrito às áreas de concentração e ao Bumbódromo durante os dias de apresentação. A decisão judicial foi proferida com força de mandado, garantindo seu cumprimento imediato em caso de descumprimento das determinações.

Na fundamentação da decisão, o juiz André Marques reconheceu que a segurança do trabalho é um direito essencial, mas ponderou que a aplicação deve levar em conta as particularidades logísticas e operacionais de eventos temporários de grande porte como o Festival de Parintins. Ele destacou que, diante da complexidade e dos altos investimentos envolvidos na contratação e no uso dos guindastes, uma decisão mais restritiva, às vésperas do evento, poderia acarretar impactos severos não apenas às agremiações, mas também a toda a cadeia produtiva e cultural envolvida.

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