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Justiça Eleitoral rejeita recurso de Adail Pinheiro em caso de improbidade

Foto: Clóvis Miranda/A Crítica
*Da Redação Dia a Dia Notícia

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) rejeitou um recurso do ex-prefeito de Coari, Adail Pinheiro, que pedia a retirada do registro de uma condenação por improbidade administrativa. A pena impede Adail de disputar as eleições municipais de 2024.

O juiz eleitoral Luís Márcio Nascimento de Albuquerque considerou o recuso interposto pela defesa do ex-prefeito – embargos de declaração – não seriam adequados para o tipo de condenação sofrida por Adail, que foi condenado em 2018 pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) pela contratação de uma pessoa para o cargo de vigia sem realização de concurso durante seis anos.

A condenação, contada a partir de 2020 depois do trânsito em julgado, deixou Adail inelegível por três anos. Pela contagem, sua inelegibilidade expirou em outubro do ano passado. Sua defesa entrou com recurso para retirar a condenação de seu cadastro eleitoral, para evitar problemas no pleito deste ano, mas o pedido foi negado.

“Só é admissível essa espécie recursal quando destinada a atacar, especificamente, um desses vícios do ato decisório, e não para que se adeque a decisão ao entendimento do embargante, nem para o acolhimento de pretensões que refletem mero inconformismo, e menos ainda para discussão de matéria já resolvida”, disse o juiz.

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