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Justiça do Amazonas considera greve dos profissionais da educação ilegal e determina suspensão

A desembargadora Maria das Graças Figueiredo julgou ilegal a greve dos professores e de outros servidores da rede estadual de ensino em Manaus. A paralisação foi deflagrada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Amazonas (Sinteam) para impedir as atividades presenciais em 123 escolas em Manaus durante a pandemia da covid-19.

A decisão foi tomada nesta quinta-feira, dia 10, com a magistrada também autorizando o governo a descontar os salários dos profissionais faltosos.

O governo entrou com ação contra o Sinteam pedindo urgência da Justiça para impedir a greve que foi deflagrada no início de setembro, mas com pouca adesão dos servidores públicos. O sindicato quer suspender as aulas presenciais em 123 escolas do ensino médio da rede estadual em Manaus alegando falhas nos protocolos de segurança contra a Covid-19.

A desembargadora julgou que a Secretaria de Estado de Educação está dando condições para manter as aulas presenciais respeitando os protocolos de segurança contra o novo coronavírus.

A magistrada analisou que a greve foi definida após o Sinteam ajuizar uma ACP em trâmite perante a 3ª Vara da Fazenda Pública, requerendo a suspensão do retorno às atividades presenciais, mas que foi indeferida pelo juiz por entender que a Seduc estava preparada para executar esta ação.

“Isto pois, de plano, observo que o Sindicato réu protocolou, em 03 de agosto de 2020, a ação tombada sob o número de ordem 0697231-89.2020.8.04.0001, em trâmite perante a 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital, cujo objeto era impedir o retorno das aulas presenciais, tendo o pleito de urgência sido indeferido pela magistrada. A despeito de haver esta ação e não ter sido acatado o pedido de tutela antecipada, com farta fundamentação no sentido da imprescindibilidade do retorno das aulas, o réu decidiu, em assembleia realizada em 26 de agosto de 2020, por conta própria, desobedecer o comando judicial e comunicou a paralisação das atividades dos profissionais da educação. Ou seja, ao meu ver, o exercício do direito de greve foi deflagrado com o intuito de burlar o indeferimento do seu pedido judicial, revelando-se, portanto, abusivo”, afirma na decisão a magistrada.

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