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Justiça determina retirada de flutuantes nas orlas do Rio Negro e Tarumã-Açu

Foto: Reprodução

Donos de flutuantes em situação irregular que estão fixados às margens do Rio Negro e Tarumã-Açu tem o prazo de 30 dias para deixarem as águas ou regularizarem o licenciamento ambiental dos estabelecimentos.

O juiz Diógenes Vidal Pessoa Neto, em exercício na Vara Especializada em Meio Ambiente, definiu no último dia 16 de agosto, a retirada de 74 flutuantes, em uma ação civil pública estabelecida desde 2001. A decisão foi divulgada nessa quinta-feira (2), e a Prefeitura de Manaus deve fazer a retirada dos flutuantes que não possuem licença ambiental dentro de 30 dias e garantir que não retornem à área.

Para justificar a decisão, o Ministério Público do Amazonas afirmou que que os flutuantes estão “provocando poluição hídrica e visual”. Os proprietários de flutuantes terão que regularizar os estabelecimentos no Sisnama (Sistema Nacional do Meio Ambiente) – conjunto de órgãos públicos responsáveis pela proteção ambiental no Brasil – e, em caso de descumprimento, terão suas estruturas demolidas.

Entretanto, a medida abre espaço para um impasse, de acordo com o que afirma o deputado estadual Serafim Corrêa (PSB), a medida não se aplica aos flutuantes localizados no Tarumã, porque a definição de 2001, se aplica apenas para flutuantes em situação irregular localizados na margem esquerda do Rio Negro.

“Volto ao assunto dos flutuantes do Tarumã. Está havendo uma certa celeuma em torno de uma decisão original do Dr. Adalberto Carim Antônio, juiz de vara do meio ambiente de 2009. Numa ação de 2001, ele deu uma ordem liminar para que fossem retirados 74 flutuantes que fazem parte daquela ação. Boa parte desses flutuantes estão na orla do Rio Negro. Óbvio que os flutuantes do Tarumã, que não são parte dessa ação, não são obrigados agora a comprida decisão do qual eles não participaram. É claro que será na mesma direção, mas será em uma nova ação”, pontuou o deputado.

No dia 13 deste mês de setembro, às 10h, será realizada uma audiência pública na Assembleia Legislativa no Amazonas com proprietários de flutuantes e representantes da associação da categoria para debater a regulamentação das construções.
Leia a decisão completa:

Decisão flutuantes de Manaus

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