Manaus, quinta-feira 13 de agosto de 2026
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Justiça determina devolução de valores a compradores de empreendimento abandonado em Manaus

*Da Redação Dia a Dia Notícia

A Justiça do Amazonas determinou a rescisão dos contratos e a restituição integral dos valores pagos por compradores do empreendimento Ville Stadium, em Manaus, após uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Amazonas (MP-AM) contra a PDG Realty S/A. Cerca de 120 consumidores foram identificados como prejudicados pelo atraso e abandono das obras, com valores pagos que, à época, ultrapassavam R$ 5 milhões.

A investigação foi conduzida pela 52ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Prodecon) e teve início após reclamações de compradores sobre o atraso na entrega dos apartamentos.

Segundo o MP-AM, os imóveis deveriam ter sido entregues em 2014. No entanto, até 2019, a estrutura do empreendimento permanecia inacabada. As investigações apontaram ainda que as obras foram abandonadas e que os consumidores não teriam recebido informações adequadas sobre a situação do empreendimento.

A ação civil pública foi ajuizada em 2022, com base no Inquérito Civil nº 06.2018.00002820-3, instaurado pelo Ministério Público para investigar as reclamações relacionadas ao empreendimento.

Segundo o promotor de Justiça Lincoln Alencar de Queiroz, titular da 52ª Prodecon e responsável pelo caso, os consumidores não teriam sido devidamente informados sobre os atrasos, a situação financeira das empresas envolvidas e os riscos de não receberem os imóveis adquiridos.

“A omissão de informações sobre os atrasos das obras, as más condições financeiras das empresas e a real possibilidade de os adquirentes não receberem o que compraram são algumas das obrigações de informar sonegadas pelas empresas”, afirmou o promotor.

A sentença reconheceu a responsabilidade da empresa pelo atraso e abandono do empreendimento e determinou uma série de medidas em favor dos compradores.

Entre as determinações estão:

  • Rescisão de todos os contratos relacionados ao Ville Stadium por culpa exclusiva da fornecedora
  • Inexigibilidade das parcelas ainda não pagas pelos consumidores
  • Restituição integral dos valores pagos pelos compradores
  • Pagamento de lucros cessantes de 0,5% do valor atualizado de cada contrato por mês de atraso, desde setembro de 2014 até a publicação da sentença
  • Indenização por danos morais de R$ 5 mil para cada comprador

A decisão representa uma medida de reparação aos consumidores afetados pelo atraso na entrega e pelo abandono das obras do empreendimento em Manaus.

Nota

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