*Lucas dos Santos, especial para o Dia a Dia Notícia
A Justiça do Amazonas rejeitou um pedido de condenação contra o vereador Rosinaldo Bual (Agir) pela prática de nepotismo. Segundo a decisão, o Ministério Público do Amazonas (MP-AM) não comprovou intenção criminosa por parte do parlamentar, apesar de reconhecer a prática de nepotismo por empregar a ex-mulher e a sobrinha em seu gabinete como funcionárias comissionadas.
Segundo a acusação, Bual empregou sua então esposa Neiva Pinheiro Picanço entre maio de 2018 e dezembro de 2019 e, posteriormente, sua sobrinha Bianca Araújo da Silva Lobo entre setembro de 2019 e fevereiro de 2020. Para o MP-AM, a prática de nepotismo configuraria improbidade administrativa, cuja condenação pode levar a perda de direitos políticos.
A defesa do vereador rebateu afirmando que Neiva Pinheiro Picanço já não era casada com Rosinaldo Bual na época de sua nomeação, além de ausência “de comprovação do dolo específico”, ou seja, não houve intenção criminosa nas nomeações.
Em sua decisão, a juíza Etelvina Lobo Braga, da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus, considerou que a lei da improbidade administrativa, atualizada em 2021, considera o nepotismo entre o rol de atos considerados ímprobos e reconheceu a ocorrência no gabinete de Rosinaldo Bual. Mesmo após a separação, ex-cônjuges ainda configuram como parentes nas investigações de nepotismo pelos tribunais e órgãos de controle.
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No entanto, a magistrada destacou que a acusação não conseguiu provar a existência de ato doloso por parte do vereador manauara. O detalhe técnico surgiu justamente na alteração da lei de improbidade administrativa em 2021, quando passou a considerar que a condenação só ocorreria com a devida “comprovação de ato doloso com fim ilícito”.
“A nomeação das servidoras indicadas se deu por lapso temporal exíguo e estritamente limitado. Ambas as servidoras foram devidamente exoneradas de suas funções em período consideravelmente anterior ao ajuizamento da presente demanda judicial, ocorrido apenas em outubro de 2024. Nesse ínterim, o requerido é vereador reeleito para o terceiro mandato consecutivo, logo, se ele tivesse o dolo específico, manteria os parentes em cargos de seu gabinete”, explicou.
Com base nisso, a juíza julgou improcedente o pedido de condenação por parte do Ministério Público. A sentença do processo 0912137-61.2024.8.04.0001 é de primeira instância e pode ser alvo de pedido de recurso no âmbito do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM).
