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Justiça condena Prefeitura de Manaus e Amazonas Energia por falhas na fiscalização de risco elétrico na capital

*Da Redação do Dia a Dia Notícia 

A Justiça do Estado do Amazonas, atendendo a uma ação civil pública (ACP) movida pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), condenou a Prefeitura de Manaus, o Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Implurb) e a concessionária Amazonas Energia S.A. por falhas na fiscalização das faixas de servidão — espaços de terra que acompanham o percurso de um duto ou linha de transmissão de energia elétrica. A decisão, que envolve a capital e arredores, foi proferida após a constatação de diversas ocupações irregulares nessas áreas, representando um risco à segurança da população.

A ação civil pública foi ajuizada pelo MPAM, por meio da 62ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa da Ordem Urbanística (62ª Prourb), que apontou a omissão tanto da Prefeitura quanto da concessionária no cumprimento de suas responsabilidades de fiscalização. A investigação, iniciada no Inquérito Civil n.º 06.2020.0000021-6, revelou que as áreas sob as linhas de transmissão foram ocupadas de forma desordenada, sem as devidas intervenções por parte dos responsáveis.

O promotor de Justiça Lauro Tavares da Silva, titular da 62ª Prourb, afirmou que o “MPAM busca, com a ação, salvaguardar a incolumidade física e a vida de milhares de pessoas que residem dentro de um perímetro, sob o alcance dos efeitos gravíssimos que as linhas de transmissão representam pelos locais e forma como estão instaladas e funcionando”.

Na sentença, o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), por meio do juiz Leoney Figliuolo Harraquian, condenou o Município de Manaus, o Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Implurb) e a Amazonas Energia S.A. a adotar medidas fiscalizatórias necessárias para evitar novas ocupações nas faixas de servidão das linhas de transmissão. A Amazonas Energia também foi condenada a apresentar um sistema de gestão de riscos que contemple medidas mitigadoras para assegurar que os riscos de acidentes sejam identificados e gerenciados de forma adequada.

Além disso, a concessionária deverá realizar a realocação dos traçados das linhas de transmissão situadas sobre ocupações humanas irregulares, com a apresentação de um cronograma de obras a ser cumprido no prazo de até dois anos. Caso a realocação não seja possível, a concessionária e os órgãos municipais deverão providenciar a remoção das famílias e a demolição das edificações irregulares.

A decisão inclui ainda a imposição de multas diárias de R$ 10 mil, caso as determinações judiciais não sejam cumpridas dentro dos prazos estabelecidos.

Nota

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