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Justiça condena empresa a pagar R$ 1,2 milhão por morte do jornalista Ricardo Boechat

*Da Redação Dia a Dia Notícia

A Justiça de São Paulo decidiu que a empresa farmacêutica Libbs deverá pagar R$ 1,2 milhão em danos morais aos filhos do jornalista Ricardo Boechat, que morreu em 2019 em um acidente de helicóptero. Segundo a decisão, a empresa “assumiu a plena responsabilidade pelo transporte” da vítima e tinha obrigação de “se certificar da melhor escolha possível da transportadora”.

Boechat foi contratado pela farmacêutica para dar uma palestra sobre o cenário político nacional na cidade de Campinas, no interior de São Paulo, em fevereiro de 2019.

Ele retornava de helicóptero a São Paulo e deveria pousar no heliponto da TV Band, no Morumbi, Zona Sul da capital. A aeronave caiu na Rodovia Anhanguera e bateu na parte dianteira de um caminhão que transitava pela via.

A defesa de Rafael Boechat e Paula Boechat, filhos do jornalista, sustentou que a Libbs teve culpa pelo acidente porque uma cláusula no contrato previa a responsabilidade “por qualquer dano moral e material que o contratante sofresse por falta de segurança durante a realização do evento”.

O contrato incluía a obrigação da empresa de providenciar o transporte do jornalista até o evento, que deveria ser feito por meio de helicóptero.

A farmacêutica alegou que quem havia contratado o jornalista para fazer a palestra havia sido uma empresa de comunicação, e que esta empresa teria contratado outra companhia para fazer o transporte aéreo.

A ré também sustentou a inexistência de responsabilidade, ausência de culpa ou negligência, pois, ao contratar a outra empresa, teria agido “de maneira prudente e cautelosa, não havendo que se falar de eventual negligência que teria dado causa ao acidente”.

Dimitrios Varellis, juiz de direito da 11ª Vara Cível de São Paulo, afirmou, no entanto, que “a partir do momento em que assumiu a plena responsabilidade pelo transporte [de Ricardo Boechat], a ré tinha obrigação de se certificar da melhor escolha possível da transportadora” e destacou que “a dor pela perda de um pai é inquestionável”. O magistrado estabeleceu, então, que cada filho recebesse R$ 606 mil — totalizando R$ 1.212.000.

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