Manaus, quinta-feira 10 de setembro de 2026
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Justiça condena Baratão da Carne por escala de até 9×1 e más condições de trabalho em Manaus

*Da Redação Dia a Dia Notícia

A Justiça do Trabalho condenou o supermercado Baratão da Carne, em Manaus, após reconhecer que um funcionário foi submetido a jornadas de até nove dias consecutivos de trabalho para apenas um de folga, além de condições inadequadas durante o expediente. A decisão, do juiz Diego Enrique Linares Troncoso, da 9ª Vara do Trabalho de Manaus, estabeleceu uma rescisão indireta do contrato e o pagamento de 594 horas extras, verbas trabalhistas e R$ 10 mil por danos morais.

Segundo o processo, o trabalhador foi contratado em julho de 2021 para atuar como operador de caixa e empacotador, com jornada inicialmente prevista na escala 6×1. Entre janeiro e outubro de 2025, porém, ele afirmou ter sido submetido, junto com outros funcionários, a jornadas de até nove dias consecutivos de trabalho para apenas um dia de folga.

Ao analisar os cartões de ponto, documentos e depoimentos das testemunhas, o juiz concluiu que eram praticadas com frequência escalas de 7×1, 8×1 e 9×1. Para o magistrado, a conduta configurou descumprimento das obrigações contratuais e justificou a rescisão indireta do vínculo.

O autor trabalhou em escala de trabalho de nove dias por um dia de descanso, sem pagamento das horas extras correspondentes”, destacou Diego Troncoso na sentença.

Com a decisão, a empresa deverá pagar aviso prévio, 13º salário, férias e FGTS de 8%, com multa de 40%, considerando o período de julho de 2021 a março de 2026. Também foram determinadas a atualização da carteira de trabalho e a aplicação de multa pelo atraso no pagamento das verbas rescisórias.

Danos morais

O trabalhador também relatou situações relacionadas às condições oferecidas durante o expediente. Segundo ele, os funcionários eram obrigados a permanecer em pé durante toda a jornada, mesmo com cadeiras disponíveis, sob a justificativa de que sentar “não pega bem aos olhos dos donos”.

A ação ainda apontou problemas no acesso ao refeitório aos domingos. Conforme os depoimentos considerados pela Justiça, os funcionários precisavam fazer as refeições no chão ou nos corredores das unidades.

Outro relato envolveu a alimentação fornecida pela empresa, descrita pelo trabalhador como comida de aspecto estranho e cheiro ruim.

Uma testemunha afirmou ter sentido dor de barriga após consumir o lanche oferecido. O funcionário também disse que precisava recolher panos utilizados para envolver carnes e usá-los na limpeza do próprio caixa.

Na sentença, o juiz considerou que o fornecimento de alimentos sem condições adequadas de higiene e a falta de estrutura para as refeições atingiram a dignidade do trabalhador. Por isso, fixou indenização de R$ 10 mil por danos morais.

A empresa negou as acusações e afirmou que não adotava a escala 9×1, além de contestar os demais pedidos do trabalhador e defender a validade dos cartões de ponto.

A decisão ainda pode ser contestada por meio de recurso.

*Com informações da assessoria

Nota

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