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Justiça condena Azul a indenizar passageira por atraso de 13 horas em voo no Amazonas

*Da Redação do Dia a Dia Notícia 

A companhia aérea Azul Linhas Aéreas foi sentenciada pela Justiça do Amazonas a compensar financeiramente uma passageira que sofreu um atraso de quase treze horas em um voo que partiria de Manaus com destino final em São Luís. O juiz Marco Aurélio Pallis, da comarca de Manacapuru, decidiu que a justificativa da empresa – uma manutenção inesperada na aeronave – não se enquadra como imprevisto inevitável ou força maior, caracterizando, portanto, uma falha na qualidade do serviço prestado.

O voo em questão tinha horário de decolagem previsto para as 21h20 do dia 5 de dezembro de 2024, com uma escala em Belém, mas somente aterrissou no destino final às 16h11 do dia seguinte. A passageira acabou perdendo sua conexão e conseguiu embarcar apenas muitas horas depois, acumulando um atraso total de 12 horas e 46 minutos. A empresa justificou o ocorrido com uma necessidade de manutenção emergencial, contudo o magistrado observou que não foram apresentados documentos que comprovassem a natureza excepcional da situação.

Ao fundamentar sua decisão, o juiz invocou o Código de Defesa do Consumidor, ressaltando que nos contratos de transporte aéreo, a responsabilidade da companhia é objetiva. Amparado na teoria do risco da atividade, ele enfatizou que a empresa deve arcar com os danos causados ao consumidor, inclusive em casos de falhas operacionais que são consideradas previsíveis.

Diante dos fatos, a Azul foi condenada ao pagamento de R$ 5 mil a título de danos morais, acrescidos de juros e correção monetária. A sentença foi proferida em 23 de abril de 2025 e, em consonância com a Lei dos Juizados Especiais, não estabeleceu condenação em custas processuais ou honorários advocatícios. O processo tramita sob o número 0002148-24.2025.8.04.5400.

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