Search
booked.net
Search
Close this search box.

Justiça condena Agência Nacional de Mineração a negar pedidos de exploração mineral em terras indígenas do AM

Foto: Divulgação/ MPF-AM

AMAZONAS – A Justiça Federal condenou a Agência Nacional de Mineração (ANM) a indeferir todos os requerimentos de pesquisa ou de extração de minérios incidentes sobre terras indígenas no estado do Amazonas,  incluindo aqueles relacionados à lavra garimpeira. A sentença é resultado de ação civil pública ajuizada em 2019 pelo Ministério Público Federal (MPF). A ANM tem prazo de 45 dias para cumprir a determinação.

Todos os requerimentos minerários incidentes sobre terras indígenas com processo de demarcação finalizado no Estado do Amazonas deverão ser indeferidos, inclusive aqueles protocolados posteriormente ao ajuizamento da ação civil pública e ao deferimento da liminar, ocorrido no ano de 2019.

De acordo com a ação, a agência vinha deixando de analisar os requerimentos de pesquisa e exploração mineral em terras indígenas, mantendo-os paralisados, enquanto a Constituição Federal proíbe esse tipo de pedido. Na sentença, a Justiça confirmou o entendimento do MPF, considerando a prática inconstitucional e ilegal.

O MPF apontou, na ação, que a ANM não vinha analisando os requerimentos sob o argumento de que a Constituição Federal proibia apenas a concessão de títulos minerários – não os requerimentos em si. Segundo o MPF, a Agência pretendia manter esses pedidos paralisados até que fosse regulamentada a mineração em terras indígenas, por meio do artigo 231, parágrafo 3º, da Carta Magna brasileira.

Informações colhidas em 2018 pela organização não-governamental WWF-Brasil junto às bases de dados da própria ANM, da Fundação Nacional do Índio (Funai) e do Ministério do Meio Ambiente apontam que existiam 4.073 requerimentos de títulos minerários incidentes sobre Terras Indígenas na Amazônia Legal em trâmite, dos quais 3.114 encontravam-se “bloqueados”, aguardando a definição do marco regulatório sobre mineração em terras indígenas.

Conforme o levantamento, as terras indígenas (TI) mais afetadas no Amazonas são a TI Alto Rio Negro, com requerimentos incidentes sobre área superior a 174 mil hectares, e a TI Médio Rio Negro I, com requerimentos incidentes em área superior a cem mil hectares. “Nessas áreas protegidas, as pressões exercem-se sobretudo para mineração de ouro e tantalita, com títulos postulados por pessoas jurídicas e físicas, inclusive por cooperativas de garimpeiros”, destacou o MPF na ação civil pública.

Danos socioculturais – A partir da ação civil pública apresentada pelo MPF, a Justiça Federal também condenou a ANM à obrigação de não deixar bloqueados requerimentos administrativos de títulos minerários que incidam sobre terras indígenas em todo o Amazonas, incluindo os de permissão de lavra garimpeira, com o objetivo de prevenir novos danos socioculturais às comunidades indígenas.

A ação narra episódios ocorridos em terras indígenas com consequências negativas aos povos originários, trazidos por exploradores.

“Diuturnamente, lideranças e membros das comunidades indígenas amazonenses são cooptados ou constrangidos por mineradoras e empresários do ramo, figuras que, geralmente, invocando justamente os inexistentes ‘direitos de preferência’, apresentam promessas de ganhos materiais e melhorias para as comunidades, em troca de autorização para entrar nas terras indígenas ou para explorar tais áreas”, afirma trecho da ação.

Entre no nosso Grupo no WhatsApp

Antes de ir, que tal se atualizar com as notícias mais importantes do dia? Acesse o WhatsApp do Portal Dia a Dia Notícia e acompanhe o que está acontecendo no Amazonas e no mundo com apenas um clique

Você pode escolher qualquer um dos grupos, se um grupo tiver cheio, escolha outro grupo.