Manaus, segunda-feira 2 de novembro de 2026
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Justiça autoriza filho de Tancredo Neves a acessar documentos médicos sobre morte do ex-presidente

*Da Redação Dia a Dia Notícia

A família do ex-presidente Tancredo Neves poderá consultar documentos médicos relacionados ao tratamento e à morte do político, ocorrida em 1985. A autorização foi concedida pela 13ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que determinou que os conselhos de medicina disponibilizem os prontuários e demais registros solicitados por um dos filhos do ex-presidente.

Decisão

A decisão foi unânime e ocorreu durante julgamento realizado no último dia 26 de outubro. Os magistrados entenderam que o sigilo médico não impede, em situações excepcionais, que familiares tenham acesso às informações de pacientes falecidos, especialmente quando existe uma justificativa legítima para a solicitação.

O processo foi apresentado pelo filho, Tancredo Augusto Tolentino Neves contra o Conselho Federal de Medicina (CFM) e o Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal (CRM-DF). Ele recorreu à Justiça após a primeira instância encerrar a ação sem analisar o pedido de acesso aos documentos.

A intenção é reunir prontuários, relatórios e outros registros do atendimento recebido pelo pai.

O material deverá servir de base para a segunda edição do livro ‘O Paciente: O Caso Tancredo Neves’, que aborda o tratamento médico e os acontecimentos que antecederam a morte do ex-presidente.

Entenda a decisão

Ao analisar o recurso, o desembargador federal Roberto Carvalho Veloso entendeu que o sigilo médico deve ser considerado junto a outros direitos e não pode impedir o acesso às informações em situações nas quais exista uma justificativa legítima.

O relator também destacou a importância histórica de Tancredo Neves para o Brasil. Ele foi o primeiro presidente eleito após o regime, mas morreu antes de tomar posse, em um episódio que marcou a história política do país.

Os conselhos de medicina haviam contestado a liberação dos documentos, argumentando que o sigilo profissional deveria ser preservado e que o habeas data, instrumento utilizado no processo para solicitar acesso a informações, não poderia ser apresentado por terceiros, mesmo quando fossem familiares ou herdeiros.

O entendimento do TRF-1 considerou, porém, decisões anteriores do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que admitem o acesso de parentes a informações médicas de pessoas falecidas em circunstâncias específicas.

A medida abre caminho para que a família tenha acesso a registros que podem contribuir para esclarecer detalhes do tratamento de Tancredo Neves e das circunstâncias de sua morte, mais de 40 anos depois.

Nota

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