*Da Redação Dia a Dia Notícia
A família do ex-presidente Tancredo Neves poderá consultar documentos médicos relacionados ao tratamento e à morte do político, ocorrida em 1985. A autorização foi concedida pela 13ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que determinou que os conselhos de medicina disponibilizem os prontuários e demais registros solicitados por um dos filhos do ex-presidente.
Decisão
A decisão foi unânime e ocorreu durante julgamento realizado no último dia 26 de outubro. Os magistrados entenderam que o sigilo médico não impede, em situações excepcionais, que familiares tenham acesso às informações de pacientes falecidos, especialmente quando existe uma justificativa legítima para a solicitação.
O processo foi apresentado pelo filho, Tancredo Augusto Tolentino Neves contra o Conselho Federal de Medicina (CFM) e o Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal (CRM-DF). Ele recorreu à Justiça após a primeira instância encerrar a ação sem analisar o pedido de acesso aos documentos.
A intenção é reunir prontuários, relatórios e outros registros do atendimento recebido pelo pai.
O material deverá servir de base para a segunda edição do livro ‘O Paciente: O Caso Tancredo Neves’, que aborda o tratamento médico e os acontecimentos que antecederam a morte do ex-presidente.
Entenda a decisão
Ao analisar o recurso, o desembargador federal Roberto Carvalho Veloso entendeu que o sigilo médico deve ser considerado junto a outros direitos e não pode impedir o acesso às informações em situações nas quais exista uma justificativa legítima.
O relator também destacou a importância histórica de Tancredo Neves para o Brasil. Ele foi o primeiro presidente eleito após o regime, mas morreu antes de tomar posse, em um episódio que marcou a história política do país.
Os conselhos de medicina haviam contestado a liberação dos documentos, argumentando que o sigilo profissional deveria ser preservado e que o habeas data, instrumento utilizado no processo para solicitar acesso a informações, não poderia ser apresentado por terceiros, mesmo quando fossem familiares ou herdeiros.
O entendimento do TRF-1 considerou, porém, decisões anteriores do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que admitem o acesso de parentes a informações médicas de pessoas falecidas em circunstâncias específicas.
A medida abre caminho para que a família tenha acesso a registros que podem contribuir para esclarecer detalhes do tratamento de Tancredo Neves e das circunstâncias de sua morte, mais de 40 anos depois.
