*Da Redação Dia a Dia Notícia
A Justiça do Amazonas atendeu ao pedido do Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM) e determinou a suspensão imediata do concurso público realizado pelo município de Urucurituba, em parceria com o Instituto Merkabah, sob os editais nº 02/2023 (educação), nº 03/2023 (saúde e assistência social) e nº 04/2023 (administração).
Em despacho publicado no início da noite de hoje (3), o juiz Gleildson Lima destacou “múltiplas e graves irregularidades” nos certames, entre elas a abertura do concurso antes mesmo da vigência das leis que criaram os cargos, ratificando os argumentos do MP-AM na Ação Civil Pública de Obrigação de Fazer com Pedido de Tutela de Urgência. O magistrado determinou, ainda, o afastamento imediato dos candidatos já nomeados e empossados até o julgamento final da ação, sob pena de multa diária de R$ 10 mil ao prefeito, em caso de descumprimento.
Segundo o promotor de Justiça de Urucurituba, Kleyson Barroso, a decisão é uma vitória importante para a legalidade e a moralidade administrativa. “Não é possível admitir que um concurso seja realizado sem base legal, desrespeitando direitos de pessoas com deficiência, impondo limitações de gênero e ignorando recomendações ministeriais. A Justiça reconheceu a gravidade das ilegalidades e agiu para proteger o interesse público”.
O concurso havia ofertado mais de 700 vagas, mas, conforme apontou o MP-AM, apresentava vícios insanáveis, como:
ausência de publicação regular dos editais no portal da transparência; cobrança de taxa de inscrição de pessoas com deficiência; descumprimento da reserva mínima de 20% de vagas para PCD; limitação de apenas 11 das 60 vagas da Guarda Municipal para mulheres, medida já considerada inconstitucional pelo STF; e previsão irregular de exercício da função antes do curso de formação obrigatório dos guardas.
A promotoria também apurou denúncias de favorecimento a candidatos ligados a autoridades locais e ressaltou que, em junho de 2025, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM) já havia julgado ilegal o edital nº 03/2023, determinando sua anulação.
“Com essa decisão, fica reafirmado que concursos públicos devem respeitar estritamente os princípios da legalidade, isonomia e transparência. Do contrário, não servem ao interesse da sociedade, mas a interesses particulares”, concluiu o promotor Kleyson Barroso.
