A Justiça Estadual, por meio de sentença da 1ª Vara da Comarca de Manacapuru, a 68 km de Manaus, julgou parcialmente procedente a Ação Civil Coletiva apresentada pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM) contra a Companhia Energética do Amazonas (Ceam) pelo racionamento de consumo imposto à população do município e pelo aumento de tarifas entre 25% e 60% no ano de 1997, ano em que o processo foi aberto. A estatal energética foi incorporada nos anos 2000 pela Manaus Energia, hoje Amazonas Energia.
Na decisão, o juiz David Nicollas Vieira Lins determinou que a Amazonas Energia S/A verifique no prazo de seis meses se todos os medidores de consumo de energia estão em bom estado de funcionamento e que indique os valores globais das tarifas cobradas de fevereiro a novembro de 1997, sob pena de multas
A sentença também determinou que a concessionária indenize todos os consumidores pelos prejuízos materiais decorrentes do aumento no valor cobrado das tarifas de energia, na proporção de 40% sobre o valor pago no período de racionamento, após comprovarem em liquidação e cumprimento de sentença, de forma corrigida.