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Juíza suspende ‘Cotão’ de vereadores de Manaus após aumento de 83% do valor da cota parlamentar

Foto: Robervaldo Rocha/CMM

*Da Redação Dia a Dia Notícia

A juíza Etelvina Lobo Braga suspendeu a Cota para Exercício da Atividade Parlamentar (Ceap), popularmente conhecida como ‘Cotão’, dos vereadores da Câmara Municipal de Manaus (CMM). A sentença é uma resposta a uma ação popular que questionava o aumento da verba em 83%, anulando assim o Projeto de Lei nº 673/2021. A decisão acontece desde fevereiro deste ano, porém só foi publicada nesta quinta-feira (30).

A ação popular foi movida pelo vereador Rodrigo Guedes e Amom Mandel, atualmente deputado federal, alegando a existência de ato lesivo ao patrimônio público.

O valor destinado aos vereadores era de R$ 18 mil por mês, porém, após aumento de 83%, o valor passou para R$ 33 mil mensais. No entanto, não houve argumento ou justificativa sobre a necessidade de urgência sobre o aumento da cota.

Segundo a inicial, a mesa diretora da Câmara submeteu o projeto à aprovação em regime de urgência, na última Reunião da 1ª Sessão Legislativa da 18ª Legislatura do ano de 2021.

Amom e Guedes argumentaram que o aumento da verba parlamentar ocorreu sem a devida justificativa detalhada da necessidade de urgência, violando os procedimentos regimentais da CMM. O Cotão é destinado para custear os gastos dos parlamentares durante o mandato.

A decisão judicial destacou que a tramitação do projeto em regime de urgência não atendeu aos requisitos legais estabelecidos pelo Regimento Interno da Câmara Municipal. Além disso, apontou a falta de motivação sobre a suposta necessidade imediata para o aumento, o que caracteriza a ausência de fundamentação.

A decisão judicial reforça a importância do cumprimento das normas e procedimentos legais no exercício da atividade legislativa, resguardando a integridade do patrimônio público e garantindo a transparência nos processos de tomada de decisão.

Para que tenham acesso novamente a cota parlamentar, os vereadores irão precisar fazer uma ação direta de inconstitucionalidade.

Confira a sentença AQUI

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