Manaus, quarta-feira 20 de maio de 2026
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Juíz suspende shows de Barões da Pisadinha, Zé Vaqueiro e outras atrações nacionais em São Gabriel da Cachoeira (AM)

Foto: Reprodução/Instagram

*Victoria Cavalcante – Da Redação do Dia a Dia Notícia

O prefeito de São Gabriel da Cachoeira (a 851 quilômetros de Manaus), Clóvis Moreira Saldanha, terá que suspender os shows de Barões da Pisadinha, Zé Vaqueiro, Naiara Azevedo, Amado Batista e Anderson Freire, que deveriam ocorrer durante o 24º Festival Cultural das Tribos Indígenas do Alto Rio Negro (Festribal 2022), segundo uma limiar judicial.

O juiz Manoel Atila Araripe Autran Nunes determinou na última quarta-feira (03), na ação civil pública nº 0601939-70.2022.8.04.6900, que as atrações nacionais do evento sejam suspensas. O texto também trata da abstenção de quaisquer pagamentos ou transferências financeiras decorrentes de contratos com os artistas citados e ainda veda a contratação de outra atração artística dessa magnitude.

Os artistas deveriam se apresentar entre os dias 30 de agosto a 03 de setembro, mas com ação ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Amazonas, foi alegado que “o município de São Gabriel da Cachoeira padece de diversas situações de vulnerabilidade social e de flagrante insuficiência de serviços públicos efetivos e eficientes, conforme assertivamente elencado pela Defensoria Pública em sua manifestação”.

Além disso, que os gastos com cachês chegariam a R$ 690 mil (acima do previsto na lei municipal nº 168/2021, que fixa despesas com cultura para 2022, no valor de R$ 384 mil), e segundo o juiz, a atual administração municipal não demonstrou a efetiva regularidade dos serviços públicos, nem juntou aos autos os reais gastos com as atrações e origem desses recursos.

O cancelamento dos shows deve ser informado pelo Município, no portal institucional no prazo de 24 horas da intimação da decisão. O descumprimento da liminar enseja o pagamento de multa de R$ 100 mil ao prefeito Clóvis Moreira Saldanha, com recolhimento destinado ao Fundo Estadual dos Direitos Difusos.

Nota

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