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Juiz federal determina volta do pagamento do auxílio no valor de R$ 300 no Amazonas

O juiz atendeu pedido da Defensoria Pública da União, que relatou a “gravíssima situação da saúde pública no Estado do Amazonas”.

O juiz federal Ricardo Augusto de Sales, da 3ª Vara Federal Cível, determinou nesta quarta-feira, dia 3, que o governo federal prorrogue por dois meses o pagamento do auxílio financeiro emergencial aos beneficiários do Amazonas. De acordo com o magistrado, o benefício será no valor de R$ 300.

A decisão atende a um pedido da Defensoria Pública da União. “A ação, basicamente, se fundamenta no fato de que o auxílio emergencial é um instrumento para garantir o isolamento social da população enquanto não há imunização”, disse o defensor público federal Ronaldo de Almeida Neto. “O sistema público de Saúde do Amazonas não comporta mais pessoas”, complementou.

O governo federal tem até 15 dias para iniciar o pagamento, “independentemente de novo requerimento do beneficiário, de forma subsequente à última parcela por si recebida do auxílio emergencial de que trata a Medida Provisória nº 1.000/20, e desde que o beneficiário ainda atenda aos requisitos estabelecidos na referida Medida Provisória”, afirma o juiz Ricardo Salles.

Salles é o mesmo magistrado que, no mês passado, suspendeu a realização do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) no Amazonas, devido à calamidade pública agravada pela crise de oxigênio.

O descumprimento da ordem incide em multa diária no valor de R$ 100 mil a ser paga pela União.

A decisão não descarta punição dos gestores públicos do governo federal, “com direito de regresso contra as autoridades públicas porventura responsáveis pelo eventual não atendimento do comando judicial”, afirma o juiz.

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