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Iphan renomeia acervo de religiões afro-brasileiras de ‘Coleção de Magia Negra’ para ‘Acervo Nosso Sagrado’

O acervo é constituído de 523 objetos de religiões de matriz afrobrasileira. Destes, 126 são tombados pelo Iphan. Foto: Andrey Schlee/Iphan
*Da Redação Dia a Dia Notícia

O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) formalizou, nesta terça-feira (21), a mudança de nomenclatura do bem antes denominado “Museu da Magia Negra” para “Acervo Nosso Sagrado”. A decisão do Instituto contou com a participação ativa de detentores e lideranças religiosas, especialmente de matrizes africanas, de instituições públicas e da sociedade civil organizada.

De acordo com o processo de retificação do tombamento, a ação constitui uma revisitação e ressignificação por parte do Instituto dos valores atribuídos aos bens culturais e é fundamental para fortalecer iniciativas de combate ao racismo no Brasil.

Na avaliação do presidente do Iphan, Leandro Grass (PV), a decisão representa uma reparação histórica.

“A nomenclatura era equivocada sob diferentes pontos de vista: histórico, antropológico, museológico, pedagógico e patrimonial. A mudança, portanto, é uma reparação de justiça sobre o lugar dos museus na construção da cidadania e da história brasileira”, afirmou.

O acervo, tombado em 1938 e inscrito no Livro do Tombo Arqueológico, Etnográfico e paisagístico do Iphan, é constituído de 523 objetos de religiões de matriz afro-brasileira. Destes, 126 são tombados pelo Iphan e encontram-se sob a guarda do Museu da República, no Rio de Janeiro (RJ).

No processo, o Iphan determinou, ainda, que a conservação do acervo ocorra com a participação social, especialmente de praticantes das religiões de matriz afro-brasileira do Rio de Janeiro. Além disso, definiu que a Superintendência do Iphan no Rio de Janeiro realize uma identificação precisa do Acervo e o encaminhe para a devida apreciação do Conselho Consultivo, uma vez que envolverá mudança de valores culturais.

A mudança foi formalizada por meio da retificação da inscrição do bem no Livro de Tombo Arqueológico, Etnográfico e Paisagístico (inscrição nº 1, folha 2, Livro 1).

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