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Improbidade administrativa: saiba como bancada do AM votou na Câmara dos Deputados

*Franciane Silva – Redação Dia a Dia Notícia 

A votação do projeto que revisa a Lei de Improbidade Administrativa (PL 2505/21 – antigo PL 10887/18) foi concluída na Câmara dos Deputados no dia 6 de outubro e segue para sanção presidencial. Aprovado por 287 votos a 133, a maior alteração do texto é a comprovação de intenção de (dolo) para a condenação de agentes públicos.

Em relação ao trecho que vetava o favorecimento da prática de nepotismo, dos parlamentares que representam o Amazonas houve um voto a favor sendo do deputado Capitão Alberto Neto (Republicanos), dois votos contra de Átila Lins (PP) e Bosco Saraiva (Solidariedade).

Houve abstenção de José Ricardo (PT), não houve registro de voto dos demais parlamentares como Delegado Pablo (PSL), Sidney Leite (PSD), Silas Câmara (Republicanos) e Marcelo Ramos (PL) que presidia sessão.

A menos de um ano das eleições de 2022, a lei que trata de condutas irregulares cometidas por agentes públicos pode ficar mais branda. A ação deverá comprovar a má fé do agente público de alcançar resultado ilícito, também não poderá ser punida a ação ou omissão decorrente de divergência na interpretação da lei.

Enquanto para alguns a flexibilização pode evitar injustiças, para outros é vista como um entrave ao combate à corrupção. A Lei de improbidade foi criada no ano de 1992, caracterizando atos que causam prejuízos aos cofres públicos ou que atentam contra os princípios da administração pública.

Os principais pontos relacionados as mudanças são a comprovação de má fé, onde para que um agente público seja condenado por improbidade será necessário comprovar a intenção de causar prejuízo ao erário; Apenas o Ministério Público poderá ajuizar ações de improbidade, atualmente essa ação pode ser proposta por procuradores municipais, estaduais e da União; Pelo projeto, quando houver condenação por enriquecimento ilícito ou prejuízo aos cofres públicos, a sanção de perda da função pública atinge somente o vínculo da época em que o ato foi cometido; O prazo para que ações de improbidade possam ser ajuizadas passam de cinco para oito anos a partir da ocorrência do fato; O projeto também inclui o nepotismo (contratação de parentes) no rol de condutas de improbidade, porém, será necessário comprovar que a indicação teve o intuito de gerar prejuízos ao erário.

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