A fim de reforçar o atendimento especializado a meninas e meninos que necessitam de assistência jurídica gratuita, a Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) vai implementar a ‘Defensoria da Criança’, para reforçar a atuação da instituição na área que, de 2019 até junho de 2020, registrou 8,9 mil atos de atendimentos. Este ano, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) completa 30 anos.
O defensor da Criança atuará junto ao serviço de acolhimento institucional, atendendo aos interesses da criança ou do adolescente como custos vulnerabilis ou “guardião dos vulneráveis”, até mesmo quando eles colidirem com os interesses de seus pais. Os 30 anos do ECA serão celebrados neste dia 13 de julho, data em que, em 1990, foi assinada a Lei 8.069, que dispõe sobre o estatuto e que é o marco legal e regulatório dos direitos humanos de crianças e adolescentes no Brasil.
“Percebemos a necessidade de fortalecer essa área de atendimento. A defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes é muito importante e nós decidimos implementar a 2ª Defensoria Pública de 1ª Instância da Infância e Juventude para reforçar nosso atendimento especializado para as meninas e meninos que necessitam da assistência da Defensoria Pública”, afirmou o defensor geral do Estado, Ricardo Paiva. A DPE-AM vem trabalhando também para a implantação do Núcleo de Defesa da Criança e do Adolescente (Nudeca), temporariamente adiada por imposições da pandemia de Covid-19.
Atualmente, a Defensoria atende questões de direitos das Crianças e dos Adolescentes na 1ª Defensoria Pública de 1ª Instância da Infância e Juventude Cível, que concentra medidas protetivas, questões cíveis e casos de situação de acolhimento, e na Defensoria Pública Especializada na Execução de Medidas Socioeducativas, que atua na defesa de adolescentes em conflito com a lei. Agora, com a Defensoria da Criança, que é a 2ª Defensoria Pública de 1ª Instância da Infância e Juventude, a DPE-AM passa a ter um defensor público totalmente dedicado às crianças e adolescentes em situação de acolhimento.
A área da Infância e Juventude recebe um grande número de demandas. Em 2019, a 1ª Defensoria da Infância e Juventude registrou o total de 6.001 atos de atendimento, dos quais 1.514 foram novos atendimentos, 1.742 foram de retorno e 198 foram de famílias (pessoas, incluindo crianças e adolescentes). No ano passado, também foram realizadas 358 audiências com atuação dessa Defensoria, além de 242 processos sentenciados, 1.092 peticionamentos e 681 ofícios encaminhados. Estão incluídos aí 4.893 atos de atendimento referentes a ações extrajudiciais e judiciais relacionadas à adoção, guarda, registro de nascimento e medidas de proteção.
Em 2020, apenas no primeiro semestre, já foram realizados 2.909 atos de atendimento. Deste total, 510 foram de novos atendimentos; 808 atendimentos de retorno; 10 atendimentos de família; 161 audiências judiciais; 148 processos sentenciados; 570 peticionamentos e 275 ofícios. Estão incluídos nesses atendimentos, nos primeiros meses de 2020, 2.278 atos de atendimento relacionados a ações judiciais e extrajudiciais a respeito de adoção, guarda, registro de nascimento e medidas protetivas.
Reforço
A capital do Amazonas tem 10 instituições de acolhimento, cada uma com capacidade média de 30 crianças e adolescentes. São 193 meninos e meninas em situação de acolhimento por motivos que incluem abandono, violência e abuso sexual. A informação sobre o número de crianças e adolescentes acolhidos é da Coordenadoria da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), com dados de março deste ano 2020.
Além de atuar atendendo aos interesses da criança e do adolescente em acolhimento institucional como custos vulnerabilis ou guardião dos vulneráveis, o defensor da Criança atuará como curador especial em todas as ações de destituição do poder familiar, inclusive naquelas propostas pelo Ministério Público; realizará atendimento e acompanhamento processual dos processos em que o titular da 1ª Defensoria Pública Especializada na Infância e Juventude encontra-se impedido ou assistindo a outra parte; e realizará inspeção mensal em todas as unidades de acolhimento de criança e adolescente da cidade de Manaus.
Para o defensor público Clóvis Barreto, que assumirá a Defensoria da Criança, passados 30 anos desde a edição do ECA a efetividade dos direitos e garantias reservados às crianças e adolescentes pelo estatuto ainda é parte de uma construção diária, em que a Defensoria Pública exerce um papel muito importante. “Dentro desse contexto, só temos a comemorar a criação da 2ª Defensoria de 1ª Instância da Infância e da Juventude. É muito importante. A especialização é um caminho sem volta, para que se possa otimizar os recursos materiais e humanos na efetivação desses direitos”, afirma.
O defensor tem 15 anos de atuação na DPE-AM, em diversas áreas de atuação, e atualmente exercia sua função em uma Defensoria especializada em atos infracionais, onde percebeu que muitos dos adolescentes em conflito com a lei vêm de famílias desestruturadas ou de situações de vulnerabilidade. Segundo ele, essa percepção fez com que se interessasse pela atuação na Defensoria da Criança, como uma forma de tentar atuar na prevenção.
1ª Defensoria da Infância e Juventude
O atendimento às crianças e adolescentes em situação de acolhimento vinha sendo desempenhado pela 1ª Defensoria Pública de 1ª Instância da Infância e Juventude Cível, que também atende outras questões de medidas protetivas e cíveis. Agora, o atendimento será desmembrado e as crianças e adolescentes acolhidos terão assistência de um defensor exclusivamente dedicado a eles.
“Mais um defensor público se junta à equipe para garantir que as crianças tenham acesso à justiça. Então, a partir deste mês, teremos eu na 1ª Defensoria da Infância e Juventude Cível e o defensor Clóvis Barreto na 2ª Defensoria da Infância e Juventude Cível. O atendimento nesses dois núcleos se dividem”, comemora o defensor Mário Lima Wu Filho, que atua na 1ª Defensoria da Infância e Juventude.
Medidas Socioeducativas
No âmbito das medidas socioeducativas, a defensora pública Juliana Lopes, que atua na Defensoria Pública Especializada na Execução de Medidas Socioeducativas, vem participando de audiências concentradas para analisar, a cada três meses, os processos dos adolescentes em conflito com a lei que estão internados nos Centro Socioeducativos. As audiências concentradas no meio socioeducativo são uma inovação no Brasil e vendo sendo realizadas via videoconferência durante a pandemia de Covid-19.
A defensora também destaca o baixo índice de reincidência do meio socioeducativo no Amazonas como um resultado positivo do trabalho da Defensoria junto ao Judiciário e ao sistema socioeducativo no Estado. No Amazonas, o índice de reincidência, ou seja, de adolescentes que voltaram a praticar seja atos infracionais ou praticaram crime já como adulto, é de menos 20%.
“Atualmente estamos só com 12 adolescentes meninos internos no Dagmar Feitosa, a capacidade é de 64. Estamos com 8 meninos do Senador Raimundo Parente, e 7 meninas no Centro Socioeducativo de Internação Feminina ‘Marise Mendes’. Isso mostra o quanto o processo da medida socioeducativa está surtindo efeito e esse efeito é porque nós estamos cada vez mais próximo deles. A Defensoria continua atendendo por vídeo chamada os adolescentes e continua fazendo as audiências concentradas”, ressalta a defensora Juliana Lopes.
A defensora reforça que a inauguração da Defensoria da Criança é algo para o qual todas as Defensorias do País estão caminhando e que a do Amazonas é uma das primeiras no Brasil a contar com essa Defensoria.
Sobre o ECA
A Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), é o marco legal e regulatório dos direitos humanos de crianças e adolescentes no Brasil, pois os definiu como sujeitos de direitos e reconheceu a condição peculiar de desenvolvimento em que se encontram, reiterando a necessidade de prioridade absoluta na proteção de seus direitos como dever da família, da sociedade e do Estado.
O ECA incorporou os avanços recomendados na Convenção sobre os Direitos da Criança das Nações Unidas e trouxe o caminho para se concretizar o artigo 227 da Constituição Federal, o qual estabelece que “é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.
O Estatuto é fruto de uma construção coletiva entre governo, pesquisadores, movimentos sociais, instituições de defesa dos direitos da criança e do adolescente, organizações internacionais, instituições e lideranças religiosas, entre outros.
CONFIRA DADOS DE ATENDIMENTO DA DEFENSORIA NA INFÂNCIA E JUVENTUDE CÍVEL:
Dados de atendimento da 1a. DPPI-IJ referente ao ano de 2019:
Total de atos: 6.001
ATENDIMENTO NOVO: 1.514
ATENDIMENTO RETORNO: 1.742
ATENDIMENTO DE FAMÍLIAS*: 198 (pessoas, incluindo crianças e adolescentes)
AUDIÊNCIA JUDICIAL: 358
PROCESSO SENTENCIADOS: 242
PETICIONAMENTO (inicial, intermediário e recursal): 1.092
OFÍCIO**: 681
AÇÕES DE ATUAÇÃO (judicial e extrajudicial):
Adoção por vínculo (parentesco ou afetivo): 870
Adoção encaminhada pelo CNA: 171
Habilitações: 220
Medidas de proteção: 445
Guarda: 1.797
Regularização de registro de nascimento de crianças e adolescentes: 488
Mandado de segurança para garantir acesso escolar: 902
* refere-se ao atendimento por psicóloga da criança/adolescente e sua família (biológica e afetiva) para identificar a ocorrência de situação de risco, orientar a família para cessar o risco ou mediar conflito para cessar o risco ou busca ativa para retirar a criança/adolescente da situação de risco.
** atuação extrajudicial de solicitação e cobrança de serviços da rede de atendimento de crianças e adolescentes (Exemplo: SEMSA, SEDUC, SEMED, Conselho Tutelar, Delegacia, UBS, Hospitais, Escolas e etc).
Dados de atendimento da 1a. DPPI-IJ referente ao primeiro semestre de 2019:
Total de atos: 2.927
ATENDIMENTO NOVO: 718
ATENDIMENTO RETORNO: 590
ATENDIMENTO DE FAMÍLIAS*: 72 (pessoas, incluindo crianças e adolescentes)
AUDIÊNCIA JUDICIAL: 157
PROCESSO SENTENCIADOS: 121
PETICIONAMENTO (inicial, intermediário e recursal): 475
OFÍCIO**: 518
AÇÕES DE ATUAÇÃO (judicial e extrajudicial):
Adoção por vínculo (parentesco ou afetivo): 453
Adoção encaminhada pelo CNA: 92
Habilitações: 114
Medidas de proteção: 151
Guarda: 698
Regularização de registro de nascimento de crianças e adolescentes: 226
Mandado de segurança para garantir acesso escolar: 515
* refere-se ao atendimento por psicóloga da criança/adolescente e sua família (biológica e afetiva) para identificar a ocorrência de situação de risco, orientar a família para cessar o risco ou mediar conflito para cessar o risco ou busca ativa para retirar a criança/adolescente da situação de risco.
** atuação extrajudicial de solicitação e cobrança de serviços da rede de atendimento de crianças e adolescentes (Exemplo: SEMSA, SEDUC, SEMED, Conselho Tutelar, Delegacia, UBS, Hospitais, Escolas e etc).
Dados de atendimento da 1a. DPPI-IJ referente ao primeiro semestre de 2020:
Total de atos: 2.909
ATENDIMENTO NOVO: 510
ATENDIMENTO RETORNO: 808
ATENDIMENTO DE FAMÍLIAS*: 10 (pessoas, incluindo crianças e adolescentes)
AUDIÊNCIA JUDICIAL: 161
PROCESSO SENTENCIADOS: 148
PETICIONAMENTO (inicial, intermediário e recursal): 570
OFÍCIO**: 275
AÇÕES DE ATUAÇÃO (judicial e extrajudicial):
Adoção por vínculo (parentesco ou afetivo): 433
Adoção encaminhada pelo CNA: 54
Habilitações: 106
Medidas de proteção: 262
Guarda: 672
Regularização de registro de nascimento de crianças e adolescentes: 196
Mandado de segurança para garantir acesso escolar: 545
* refere-se ao atendimento por psicóloga da criança/adolescente e sua família (biológica e afetiva) para identificar a ocorrência de situação de risco, orientar a família para cessar o risco ou mediar conflito para cessar o risco ou busca ativa para retirar a criança/adolescente da situação de risco.
** atuação extrajudicial de solicitação e cobrança de serviços da rede de atendimento de crianças e adolescentes (Exemplo: SEMSA, SEDUC, SEMED, Conselho Tutelar, Delegacia, UBS, Hospitais, Escolas e etc).