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Homem que matou o filho de um ano de idade no interior do AM é condenado a 32 anos de prisão

*Da Redação do Dia a Dia Notícia 

Rafael Cascais Coelho foi condenado a 32 anos de prisão, em regime inicial fechado, pelo homicídio duplamente qualificado de seu filho, uma criança de 1 ano de idade. O crime ocorreu na manhã de 15 de novembro de 2017, na área rural do município de Autazes (distante 108 quilômetros de Manaus).

A sessão de julgamento popular referente ao caso, cujo número da Ação Penal é 0000675-51.2017.8.04.2500, foi realizada no dia 3 de abril, sob a presidência da juíza Danielle Monteiro Fernandes Augusto, titular da Comarca de Autazes. O promotor de Justiça Carlos Firmino Dantas representou o Ministério Público, enquanto Inácio de Araújo Navarro, defensor público, atuou na defesa do réu.

O réu foi denunciado pelo Ministério Público pelo crime de homicídio qualificado, por motivo torpe e mediante uso de tortura ou outro meio cruel. Durante a sessão de julgamento, o Ministério Público pediu a condenação nos termos da denúncia, enquanto a defesa defendeu a condenação pelo crime de homicídio simples, sem as qualificadoras.

Após os debates, o Conselho de Sentença decidiu, por maioria de votos, condenar o réu pelo crime de homicídio qualificado por meio cruel, com aumento de pena por ter sido praticado contra menor de 14 anos.

Na sentença, a magistrada destacou a inexistência de atenuantes, mas reconheceu duas circunstâncias agravantes: o crime ter sido cometido mediante recurso que impossibilitou a defesa do ofendido e por ter sido praticado contra descendente.

Rafael Cascais Coelho está foragido e foi julgado à revelia. A magistrada determinou o início do cumprimento provisório da pena, porém, em razão da fuga, o mandado de prisão expedido desde agosto de 2022 continua em aberto.

O crime chocante ocorreu quando, em um ataque de fúria descrito por testemunhas, Rafael conduziu seu filho até o curral de uma fazenda, segurou a criança pelos braços e pernas, e a jogou violentamente no chão por duas vezes, resultando em ferimentos fatais. Mesmo após a intervenção da mãe da criança, que tentou socorrer o filho, a tragédia não pôde ser evitada.

O laudo médico constatou que a criança apresentava sinais de traumatismo cranioencefálico e politraumatismo. O réu abandonou a mãe e o filho na margem do rio após a criança ser gravemente ferida, e a criança acabou falecendo antes de receber assistência médica adequada. O crime deixou marcas indeléveis na comunidade e comoveu a todos pelo nível de crueldade envolvido.

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