Manaus, quinta-feira 25 de junho de 2026
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Homem é condenado a 28 anos de prisão pela morte da esposa em 2020 no interior do AM

*Da Redação do Dia a Dia Notícia 

O réu Augustinho Rodrigues Saraiva Filho foi condenado a 28 anos e um mês de prisão, em regime inicial fechado, pelo crime de homicídio qualificado (Feminicídio) cometido contra sua própria esposa, Jacira Souza de Lima. O crime ocorreu na noite de 31 de agosto de 2020, na comunidade Divino Espírito Santo – Lago Preto, no município de Careiro Castanho, localizado a 110 quilômetros de Manaus.

O julgamento popular que resultou na condenação de Augustinho Rodrigues aconteceu na quarta-feira (08/05), no Plenário da Câmara Municipal, sob a presidência do juiz de direito Geildson de Souza Lima. O Ministério Público foi representado pelo promotor de justiça Daniel Silva Chaves Amazonas Menezes, enquanto o réu foi defendido pelo advogado Luiz Eduardo Queiroz da Rocha.

Augustinho Rodrigues Saraiva Filho, que está detido preventivamente em Manaus, participou do julgamento por videoconferência. Após a sentença condenatória, o magistrado que presidiu a sessão decidiu manter a prisão preventiva de Augustinho para o cumprimento provisório da pena até que a sentença transite em julgado.

Segundo o inquérito policial, Augustinho e Jacira eram casados há 17 anos e, na noite do crime, por volta das 23h, uma discussão entre o casal resultou no marido desferindo várias facadas na esposa. Durante o ataque, Jacira gritou por socorro, momento em que seu filho menor de idade acordou, dirigiu-se ao quarto dos pais, arrombou a porta trancada e testemunhou Augustinho aplicando os golpes de faca em sua mãe.

Os filhos pediram para o pai parar a agressão, o que só aconteceu quando um deles conseguiu segurá-lo pelos braços. A sentença do juiz observa que os relatos dos filhos indicaram que o acusado rotineiramente humilhava e ameaçava a vítima, além de destruir objetos na residência onde viviam. Após o crime, Augustinho fugiu do local, mas foi posteriormente capturado pela polícia.

Da sentença, cabe recurso de apelação.

Nota

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