Manaus, sexta-feira 6 de novembro de 2026
Pesquisar

booked.net

Governo altera regras da perícia para concessão do auxílio-doença

Governo altera regras da perícia para concessão do auxílio-doença
Foto: Agência Brasil

O governo federal modificou as regras de realização do exame médico-pericial para a concessão do auxílio por incapacidade temporária. A partir desta sexta-feira, 06, o segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que tiver um pedido de auxílio recusado com base apenas na análise de documentos, sem ter passado por exame médico-pericial presencial, poderá requerer, em até dez dias, a reanálise do processo.

A mudança consta da Portaria Conjunta nº 54, publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira.

Assinada pelo ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz Maciel, e pela presidenta do INSS, Ana Cristina Viana Silveira, a norma também estabelece que o segurado que optar por recorrer administrativamente, sem antes solicitar a reanálise, abrirá mão da possibilidade de fazê-lo.

A portaria prevê a possibilidade do requerente, na reanálise, apresentar novos documentos médicos ou odontológicos, e estabelece que, após dois indeferimentos sucessivos por análise documental, os pedidos seguintes serão obrigatoriamente direcionados para a realização de exame médico-pericial presencial ou por telemedicina.

Pela nova norma, o prazo para interposição de recurso administrativo começa a contar a partir da ciência da decisão original, caso o segurado não peça a reanálise, ou a partir da ciência da decisão que julgar o novo pedido, caso ele tenha sido apresentado.

As novas regras alteram a Portaria Conjunta nº 13 , que instituiu, em março deste ano, o Novo Atestmed, sistema que amplia a análise de pedidos de auxílio por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença, com base apenas na documentação apresentada pelo requerente, sem a necessidade imediata do segurado comparecer a uma agência do INSS para se submeter à perícia presencial.

Com o Novo Atestmed, o governo federal também permitiu a ampliação do prazo máximo de duração do benefício, de 60 dias para até 90 dias. Ao instituir o sistema, o Ministério da Previdência e o INSS informaram que a iniciativa visa a agilizar as decisões sobre a concessão ou indeferimento do benefício.

Com informações da Agência Brasil. Reportagem: Alex Rodrigues – Repórter da Agência Brasil.

Nota

Os artigos assinados e publicados nesta coluna são de inteira responsabilidade de seus autores e não refletem, necessariamente, a opinião editorial do Portal Dia a Dia Notícia. O conteúdo opinativo, técnico ou científico apresentado é de responsabilidade exclusiva do colunista.

Entre no nosso Grupo no WhatsApp

Antes de ir, que tal se atualizar com as notícias mais importantes do dia? Acesse o WhatsApp do Portal Dia a Dia Notícia e acompanhe o que está acontecendo no Amazonas e no mundo com apenas um clique

Você pode escolher qualquer um dos grupos, se um grupo tiver cheio, escolha outro grupo.