*Da Redação Dia a Dia Notícia
O Fórum de Governadores decidiu prorrogar por mais 90 dias o congelamento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias (ICMS) médio que incide sobre gasolina, etanol e gás de cozinha.
O anúncio foi feito hoje (22/03) pelo coordenador do fórum, o governador do Piauí, Wellington Dias (PT), após reunião com governadores, vice-governadores e secretários em Brasília. Caso não fosse prorrogado, o congelamento, que está em vigor desde 1º de novembro do ano passado, acabaria no próximo dia 31. A prorrogação começa a valer no dia 1º de abril.
Na reunião desta terça-feira, os governadores debateram, entre outros temas, a fixação de uma alíquota única para o ICMS de combustíveis, conforme sancionado, na semana passada, pelo presidente Jair Bolsonaro (Lei Complementar 192/22).
De acordo com Dias, o Conselho de Secretários de Fazenda (Comsefaz) deve definir até quinta-feira (24/03) uma fórmula para a cobrança da alíquota única que deve ser aplicada inicialmente em relação ao óleo diesel. O desafio é encontrar uma média de cálculo que não resulte em aumento do tributo em alguns estados, consequentemente, aumentando o preço do combustível.
“Estamos autorizando o conselho dos secretários de Fazenda nesta quinta-feira a realizar uma reunião do Confaz [Conselho Nacional de Política Fazendária] para ali aprovar uma resolução que possa ser o parâmetro para aplicação da lei nas 27 unidades da federação”, disse o governador. “Somos favoráveis ao trecho da lei no que diz respeito à criação de um auxílio combustível e ao fundo de estabilidade dos preços dos combustíveis”.
O governador disse ainda que, durante o período de prorrogação do congelamento do ICMS, os secretários vão procurar uma fórmula que possa ser aplicada em relação à gasolina.
“Neste período, o Conselho dos Secretários de Fazenda deve tratar especificamente da gasolina”, disse. “Ainda não conseguimos encontrar uma alternativa para essa pactuação”, acrescentou Dias.
O governador disse ainda que, na reunião, foi decidido que os estados vão entrar com ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para contestar um artigo da lei que prevê que, enquanto não for disciplinada a cobrança da incidência do ICMS, o cálculo deverá levar em conta o preço médio do diesel cobrado do consumidor final nos 60 meses anteriores a sua fixação.