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Fim do isolamento social: confira o plano da retomada das atividades em Manaus

A retomada de atividades não essenciais em Manaus será em ciclos, com avanço condicionado à curva de casos de Covid-19

O plano de retomada prevê quatro ciclos: o primeiro a partir de 1⁰ de junho; o segundo em 15 de junho; o terceiro em 29 de junho e o quarto a partir de 06 de julho. O avanço de um ciclo para outro dependerá do comportamento da curva de casos e capacidade de atendimento da rede de saúde pública.

Confira:

CICLOS DE REABERTURA

 

1 Ciclo – Em adição às atividades essenciais em funcionamento – Início em 01 de junho (grupos de risco não retornam)

 

  • Igrejas e templos (30% de ocupação, com eventos de 01 hora de duração e intervalo de, no mínimo, 05 horas entre um vento e outro)
  • Lojas de artigos esportivos e bicicletas (venda e reparo)
  • Lojas de artigos para casa
  • Lojas de vestuário, acessórios e calçados
  • Lojas de móveis e colchões
  • Atendimento presencial, médico e odontológico, sujeito a agendamento prévio
  • Joalherias e relojoarias
  • Comércio de artigos médicos e ortopédicos
  • Serviços de publicidade e afins
  • Petshops
  • Lojas de variedades
  • Agências de turismo
  • Concessionárias e revendas de veículos em geral
  • Óticas
  • Floriculturas
  • Bancas de revista em logradouros públicos

 

 

2º. Ciclo   –        Em adição às atividades em funcionamento –
início previsto em 15 de junho (grupos de risco não retornam)

 

  • Lojas de informática, comunicação, telefonia e materiais e equipamentos fotográficos
  • Lojas de brinquedos
  • Livrarias e Papelarias
  • Lojas de departamentos e magazines
  • Restaurantes, cafés, padarias e fast-food, para consumo no local
  • Comércio de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal
  • Lojas de eletrodomésticos, áudio e vídeo
  • Comércio de animais vivos
  • Comércio de bijuterias e semi-joias
  • Comércio especializado de instrumentos musicais e acessórios
  • Comércio de equipamentos de escritório
  • Escritórios Contábeis
  • Escritórios de Imobiliárias
  • Assistência Técnica de eletrônicos, eletrodomésticos e demais itens
  • Bancas de jornais e revistas em espaços internos

 

 

3º. Ciclo – Em adição às atividades em funcionamento –
início previsto em 29 de junho (grupos de risco não retornam, inicialmente por duas semanas)

 

  • Lojas de artesanatos e souvenires
  • Cabeleireiros, barbearias e outras atividades de tratamento de estética e beleza
  • Comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes
  • Academias e similares
  • Comércio varejista de artigos de caça, pesca e camping
  • Comércio de objetos de arte
  • Comércio de fogos de artifício e artigos pirotécnicos
  • Comércio varejista de armas e munições
  • Stands de vendas de imobiliárias
  • Reabertura dos Parques públicos, aparelhos urbanos e visitas a atrações turísticas

 

 

4º. Ciclo – Em adição às atividades em funcionamento
início previsto em 06 de julho (Grupos de risco voltam às atividades, exceto se não permitido por ordem médica)

 

  • Creches, escolas e universidades da rede privada
  • Cinemas (capacidade máxima de 50%)
  • Outras atividades não contempladas nos ciclos anteriores, EXCETO:

 

  • Bares, casas de show e eventos – a definir
  • Escolas das redes municipal, estadual e federal – a definir

 

PROTOCOLOS PADRÃO PARA SETORES PÚBLICO E PRIVADO

Distanciamento Social

  • Manter, preferencialmente, 1,5 m de distância entre todas as pessoas, ou utilizar barreira física (protetor facial, divisória etc.)

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